O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de segurança solicitado por um promotor do Ministério Público estadual contra o toque de recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383. Após informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no plantão judicial, o desembargador Virgílio Macedo Junior indeferiu a liminar.
O documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela sociedade mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores públicos no sentido de conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo, assegurar a atuação do sistema de saúde público e privado e gerar o mínimo de impacto econômico na sociedade.”
“A liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões acertadas do governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte. O entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do Executivo estadual que prioriza salvar vidas, evidenciando que o interesse da coletividade está acima do individual”, destacou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.
A decisão enfatiza que, diante de um momento singular em que se busca, sobretudo, resguardar o interesse público diante da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, “deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial.”
O toque de recolher evita a circulação de pessoas e a possibilidade de aglomerações. A combinação da presença de novas cepas com o ritmo lento da vacinação e o comportamento social agrava o quadro pandêmico. A atuação do Estado ocorre devido à situação que se alastra há mais de um ano não só no estado, mas em um cenário nacional e mundial. As medidas restritivas, que devem durar em torno de duas semanas, seguem a tendência de todo o país, que já tem toque de recolher em mais de 15 estados.
As restrições mais duras surgem quando o estado contabiliza 3.562 óbitos, além disso, mais de 165 mil infectados notificados e 11.750 internações, dados obtidos neste domingo (28/02) pelo portal do Regula RN.
A taxa de ocupação de leitos de UTI está em 89%. Só na região Oeste chega a 92,9% de ocupação. Na região metropolitana está em 89% e no Seridó, 80%.
Hospitais de referência que estão com 100% dos seus leitos de UTI ocupados:
- Hospital Onofre Lopes e Hospital de Campanha, em Natal;
- Hospital Rafael Fernandes e Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró;
- Hospital Maternidade do Divino Amor, em Parnamirim;
- Unidade Materno Infantil Integrada de São Paulo do Potengi;
- Hospital Manuel Lucas de Miranda, em Guamaré;
- Hospital Municipal Aluízio Bezerra, em Santa Cruz;
- Hospital Regional de João Câmara;
- Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, em Santo Antônio;
- Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi.
O Hospital Giselda Trigueiro está com 92,59% e o João Machado com 82,86% de ocupação. A mesma tendência é seguida pelos hospitais da rede privada.
O Governo do Estado já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; na semana passada mais 37, e estão previstos para os próximos dias mais 39 leitos. Porém, enfatiza que não é a abertura de leitos somente que estabilizará o quadro.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM RN