Considerando as especificidades da população em situação de rua e a vulnerabilidade na qual se encontra, o Governo do RN publicou portaria nesta quarta-feira (03/03) excetuando do “toque de recolher”, previsto no Decreto Estadual 30.383/2021, pessoas que vivem nas ruas em caráter temporário ou permanente.
Também não será aplicada a medida restritiva à circulação no período das 22h às 5h aos voluntários de ações filantrópicas prestadas por grupos ou associações da sociedade civil em favor das pessoas em situação de rua.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) oficiará o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Comando-Geral da Polícia Militar, a Delegacia-Geral de Polícia e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, para que, no âmbito das operações de fiscalização, observem as fragilidades inerentes às pessoas em situação de rua, que demandam uma atuação de cunho humanitário, especialmente com o agravamento da pandemia.
Confira a portaria:
https://url.gratis/DTMt2