Eleições 2022: veja as regras para o segundo turno

O segundo turno das Eleições 2022 acontece nesse domingo, 30 de outubro, em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL).

Veja as regras para o 2º turno:

Sábado (29): Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.

Domingo (30): É o dia da votação do 2º turno.

– 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o horário de Brasília);
– A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente;
– Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo;
– São aceitos como documentos do eleitor: e-Título (título de eleitor em meio digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); carteira de identidade; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação;
– Não é obrigatório apresentar o título eleitoral para votar, mas precisa saber a seção eleitoral;
– Pessoas com deficiência podem contar com a auxílio de um cuidador, mesmo que não tenha feito requerimento anterior.
– No dia da votação o leitor pode manifestar de maneira individual sua preferências políticas por meio de camisetas, bótons e bandeiras.

Durante o dia da votação é PROIBIDO:

– Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
– Qualquer tipo de manifestação coletiva;
– Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
– Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas em aplicativos da justiça eleitoral, veja:
Aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades sobre as Eleições 2022
A Polícia Rodoviária Federal disponibiliza telefone 191 para denúncia de crimes eleitorais

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