Ministro do STF autoriza prefeituras a oferecer transporte gratuito no 2º turno

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições no Brasil.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *