Veja as regras da gratuidade do transporte de eleitores no 2º turno no RN

Eleitores do Rio Grande do Norte terão transporte intermunicipal gratuito para as cidades onde votam no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições 2022. O decreto anunciado pelo governo na última quarta-feira (19) foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (20).

De acordo com ao texto, as empresas vão fornecer o transporte aos passageiros e serão ressarcidas pelo governo do estado.

Segundo o decreto, a gratuidade vai valer das 7h do sábado (29) até às 7h da segunda-feira (31) para o transporte intermunicipal. Os eleitores poderão garantir passagens de ida e volta em viagens dentro desse período.

Porém no transporte semiurbano, ou seja, nas linhas da região metropolitana, a gratuidade valerá somente no domingo (30), durante todo o dia.

É preciso apresentar o título de eleitor, do e-título ou de qualquer “meio idôneo” que comprove a identidade e o local de votação do usuário. Para a saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a gratuidade fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à utilização anterior da gratuidade para o trecho de ida.

A apresentação do comprovante é dispensada nos casos que as passagens de ida e volta foram emitidas juntas.

Segundo a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) a emissão das passagens de forma gratuita vai começar na próxima segunda-feira (24), às 5h. No caso das linhas com destino mais longo, será necessário que o passageiro vá até a rodoviária para garantir a passagem.

Foto: Reprodução

fonte: g1

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