Existe uma polêmica quando se fala em classificar as igrejas e demais templos religiosos como estabelecimentos que exercem atividades essenciais e que, portanto, não podem ser totalmente fechadas em períodos de calamidades, como o vivido atualmente devido à pandemia do coronavírus. A população fica dividida, uns defendem fechar os templos, e fazer os cultos e missas online, o outro lado querem manter os templos abertos e as atividades presenciais.
Nos últimos meses devido as medidas de restrições severas, tem aumentado essa discussão, em todas as Esferas da Sociedade. Diante dessa situação excepcional (do coronavírus), os governadores e prefeitos tomaram determinadas medidas e se posicionaram sobre as atividades religiosas.
No RN durante a vigência do decreto estadual (até 02 de abril) as igrejas não podem abrir, pois não são consideradas serviços essências. No entanto, em Natal/RN, o prefeito Álvaro Dias (PSDB), sancionou lei municipal que classifica as igrejas como atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus (PL 52/2021). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de março de 2021. Já em Mossoró/RN, o vereador Lamarque Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL 54/2021), na sessão ordinária (24/03), para classificar templos, cultos e igrejas como serviços essenciais em tempos de calamidade pública. Para Lamarque, o serviço religioso se torna essencial em períodos de calamidade por causa do trabalho social, assistencial, apoio psicológico e espiritual que presta às pessoas. “Claro, todo o cuidado deve ser tomado em situação de calamidade pública, entretanto as denominações religiosas em nossa cidade sempre agiram com prudência e com os cuidados necessários ao bem de toda coletividade”, reforçou o vereador. O projeto seguiu para análise das comissões da Câmara Municipal de Mossoró. Aguardemos…
Também em Fortaleza, o prefeito Sarto Nogueira (PDT) sancionou, no dia 11 de março de 2021, a lei que classifica igrejas como essenciais. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta terça-feira (23/03), aprovou em primeira e segunda votação o projeto de lei que considera as atividades religiosas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19.
Apesar de toda polêmica, já está em vigor, em vários estados e municípios do Brasil, Lei que reconhece atividades religiosas como serviço essencial. Confira alguns estados que já aprovaram a Lei:
Estado | Lei |
Piauí | Lei n. 7.478/2021 |
Bahia (Salvador) | Lei n. 9.559/2021 |
Amapá | Lei n. 2.531/2021 |
Acre | Lei n. 3.646/2020 |
Amazonas (Manaus) | Lei n. 2.648/2020 |
Espírito Santo (Vitória) | Lei n. 9.659/2020 |
Espírito Santo (Vila Velha) | Lei nº 2374/2020 |
Mato Grosso do Sul | Lei n. 5.502/2020 |
Pará | Lei n. 9.147/2020 |
Paraná | Lei nº 20205/2020 |
Rondônia | Lei n. 4.791/2020 |
Rio de Janeiro | Lei n. 9.012/2020 |
Sergipe | Lei n. 8.735/2020 |
Santa Catarina | Lei n. 17.940/2020 |
Distrito Federal | Lei n. 6.630/2020 |
Outros lugares os projetos estão sendo analisado, como por exemplo: em Alagoas o Projeto de Lei Ordinária n. 454/2020, em São Luís (MA) o Projeto de Lei n. 0005/2021, no Mato Grosso Projeto de Lei n. 95/2021, na Paraíba o Projeto de Lei n. 2433/2021, em Teresina (PI) o Projeto de Lei n. 38/2021, em Florianópolis (SC) o Projeto de Lei n. 18.185/2021 e em Boa Vista (RR) o Projeto de Lei n. 20/2021, entre vários outros.
Eu acho que sim
Mas os governantes acham que não
Acho ESSENCIAL. Precisamos ter o apoio espiritual, para enfrentarmos essas adversidades, as quais têm abalado a nossa mente.