Em solenidade realizada na tarde desta quarta-feira (7/07) o Governo do RN encaminhou para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Complementar (PLC) que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial, ao servidor público estadual deficiente ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de comprovação de horário e prejuízo da remuneração. O PLC altera os artigos 111 e 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
“A palavra hoje é gratidão. Gratidão porque pais, mães, todos aqueles que precisam levar um ente querido para atendimento, agora terão a tranquilidade para fazê-lo. Agradecemos à governadora que, de forma sensível, atendeu a esse pleito”, afirmou o deputado Kleber Rodrigues, defensor da causa do autismo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e autor de um dos requerimentos encaminhados ao Executivo. Para Décio Santiago, coordenador estadual da pessoa com deficiência, a proposta é uma conquista de grande significado, que valoriza a luta da sociedade. Presente à solenidade, o líder do governo na Assembleia, deputado Francisco Medeiros, parabenizou a iniciativa.
A legislação estadual já assegura o horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. No entanto, embora o direito seja extensível ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente nesta condição, verifica-se a necessidade de compensação de horário no órgão ou entidade em que estiver lotado.
O IBGE estima que 27% da população do Rio Grande do Norte tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, totalizando mais 800 mil pessoas, das quais 20 mil estão no espectro autista.
Fonte: ASSECOM/Governo-RN