Débitos de IPVA no RN podem ser renegociados de forma parcelada em até 12 vezes

Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) regularizarem a situação do veículo. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que disponibiliza a possibilidade de renegociação da dívida anterior ao calendário 2023. O montante em atraso pode ser parcelado em até 12 vezes. A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de mensagens.

Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Porém, para os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, feito pelo WhatsApp do setor (84 3232-2190).

A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização. Além disso, o valor devido acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.

Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas. Notificação que também pode acarretar acúmulo de pontos na habilitação.

Para facilitar a regularização e dirimir possíveis dúvidas, a partir dos questionamentos mais recorrentes registrados no atendimento, a equipe da SET organizou um guia prático com perguntas e respostas, capaz de orientação sobre como proceder mediante parcelamento do imposto em atraso.

Perguntas frequentes sobre débitos do IPVA

Como saber se meu IPVA está atrasado?
Consultando o site abaixo ou o aplicativo de celular Nota Potiguar.
https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp

Há multa por atraso e como é calculada?
A multa de mora é de 0,3% (três décimos por cento) diários, até o limite de 18% (dezoito por cento), sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora.

É possível parcelar o pagamento do IPVA atrasado?
É possível parcelar os débitos em atraso na SUDEFI em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100,00. O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da SUDEFI: 84 3232-2190. Já para fazer o parcelamento por meio da PGE, o valor mínimo da parcela é R$ 200,00 e pode ser dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br/.

Como é possível realizar pagamento do IPVA atrasado?
O contribuinte tem a possibilidade de gerar boletos no site do DETRAN ou através do aplicativo Nota Potiguar, para pagamento via internet ou presencialmente em qualquer agência bancária ou correspondente bancário.
Caso haja necessidade, quem por algum motivo não tiver acesso à internet pode comparecer à repartição fiscal mais próxima para solicitar os boletos. https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp

Quais são as informações e documentos necessários para pagar o IPVA atrasado?
Basta acessar o link
https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp
e inserir dados da placa e do RENAVAM do veículo.

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