Novo decreto do Governo do RN recomenda medidas mais restritivas aos municípios

Novo decreto do Governo do RN entra em vigor no sábado (20/03) até dia 03 de abril, restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, para prevenir a disseminação da Covid-19.

As principais mudanças são a suspensão do toque de recolher e das atividades não essências.

Confira a relação de serviços essenciais aprovados para permanecerem abertos

– serviços públicos essenciais;
– serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
– atividades de segurança privada;
– supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
– farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e
ortopédicos;
– serviços funerários;
– petshops, hospitais e clínicas veterinária;
– serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como
assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
– correios, serviços de entregas e transportadoras;
– oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a
veículos automotores e máquinas;
– oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
– oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos,
incluindo eletrônicos;
– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos
e eletrodomésticos;
– lojas de material de construção, bem como serviços de locação de
máquinas e equipamentos para construção;
– postos de combustíveis e distribuição de gás;
– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
– lavanderias;
– atividades financeiras e de seguros;
– imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
– atividades de construção civil;
– serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da
informação e de processamento de dados;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de
doenças dos animais;
– atividades industriais;
– serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou
industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
– serviços de transporte de passageiros;
– serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
– cadeia de abastecimento e logística.

confira o novo decreto Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/assecom/DOC/DOC000000000253380.PDF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *