Detran realiza ação itinerante de exame prático de direção em cidades do interior do RN

A equipe de examinadores do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza ação no mês de julho nos municípios do interior do Rio Grande do Norte, com aplicação da prova prática monitorada de direção veicular e avaliação dos alunos condutores que desejam ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As cidades visitadas pela ação itinerante são: Apodi e Caraúbas (05), Pau dos Ferros (06); São Miguel (07); Alexandria (08); Caicó (11), Santa Cruz e Tangará (12); Jaçanã (13); Assú e Angicos (14); Guamaré (15); Macau e Alto dos Rodrigues (18); Goianinha e São José do Mipibu (19); Nova Cruz (20); Passa e Fica (21); Extremoz (22); Parelhas e Acari (25); Jardim do Seridó e Jucurutu (26); Currais Novos (27); Lagoa Nova (28) e São Paulo do Potengi (29).

O coordenador de Habilitação de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, destacou que além do trabalho itinerante que leva examinadores para o interior do estado para aplicar provas práticas, o Detran vem organizando mensalmente um mutirão para atender a demanda da Grande Natal. “Nos dois últimos mutirões realizados em Parnamirim, concluímos em dois dias mais de 800 testes. Além disso, estamos atendendo diariamente na sede do Detran em Natal com aplicação de exame prático de direção”, comentou

O Detran realiza diariamente exames de direção veicular em unidade fixas do órgão no Estado e com serviço itinerante no interior. Para fazer o teste o cidadão precisa fazer o agendamento no portal de serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br). O atendimento é exclusivo para quem realizar o agendamento prévio pelo site, devendo se apresentar no órgão com o comprovante de agendamento para ter o acesso às unidades do Detran. O uso de máscara de proteção facial é facultativo.

O exame prático de direção é a última etapa para tirar a CNH para quem está apto nos exames médico e psicológico, e que concluiu as aulas teóricas e práticas. Para ser aprovado no teste de volante, é preciso que o candidato não cometa falta eliminatória e que a soma dos pontos negativos seja menor que três.

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