A governadora Fátima Bezerra assinou na tarde desta quarta-feira (22) o Projeto de Lei que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social para Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte. A nova lei restabelecerá a paridade e a integralidade aos militares estaduais, em simetria com os militares federais.
Ou seja, todos os agentes deverão se aposentar com salário integral; a paridade diz respeito ao fato de que os benefícios concedidos a posteriori para os militares estaduais estarão garantidos também às pessoas inativas ou pensionistas, de modo que serão seguidos todos os critérios adotados aos militares das forças armadas (simetria). O ato foi realizado na presença do vice-governador Antenor Roberto, da deputada estadual Isolda Dantas e do deputado estadual subtenente Eliabe Marques; dos secretários Raimundo Alves (Gabinete Civil/GAC) e Francisco Araújo (Segurança Pública e Defesa Social/Sesed); e do Procurador Geral do Estado (PGE) Luiz Antônio.
Presente ao ato solene, a pensionista Olga Nunes de Melo agradeceu à governadora a reparação com relação à integralidade salarial. “A palavra de hoje é justiça”, resumiu. Também estavam presentes, representando as entidades de classe, Roberto Campos (Associação de Cabos e Soldados da PM), Márcia de Carvalho Fernandes (Associação de Subtenentes e Sargentos da PM e Bombeiros Militares), Rodrigo Maribondo (Associação dos Bombeiros Militares), Robson Medeiros Teixeira (Associação de Oficiais Militares Estaduais do RN) e Fernando Luiz Filgueira (Associação Policiais Inativos e pensionistas da PM).
O Projeto de Lei está vinculado à normativa federal, de acordo com a lei de proteção social da união, e adequa o RN à Constituição Federal (Art. 22, inciso XXI) e à Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. O PL altera as Leis Estaduais nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, e nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005.
O Sistema Estadual de Proteção Social assegura a integralidade da remuneração na reserva e da pensão militar, e também a paridade entre ativos e inativos. Preserva o direito adquirido dos militares que já implementaram os requisitos à inatividade com as atuais regras, ainda que o requerimento seja no futuro e que mudem as regras. Unifica as alíquotas de contribuição, passando a aplicação das mesmas aplicáveis às Forças Armadas.
Prevê também aumento para 35 anos do tempo de serviço exigível para passagem à reserva, sendo ao menos 30 de efetivo serviço militar, como regra aplicável aos novos militares (no caso, quem ingressar a partir de 1º de janeiro de 2022). De acordo com a regra federal, não existe diferenciação no meio militar de tempo de serviço.
Fonte: ASSECOM-Governo/RN