Nova regra para aposentadoria de profissões com risco é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.

O PLP 245/2019 prevê direito à aposentadoria especial para o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. Deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Os requisitos para a aposentadoria especial são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades dentro da sistemática de pontos, a primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma, não há sistema de pontos, mas regras de idade mínima:

55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.
58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

A empresa deve obrigatoriamente readaptar esses profissionais com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

O projeto especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.

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Fonte: estadao.com.br