Governo do RN dispensa obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (26), o Decreto nº 31.541, de 25 de maio de 2022, que dispensa a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em equipamentos públicos e privados destinados ao público em geral, como estádios, ginásios e eventos esportivos com público, cinemas, teatros, salas de concertos e museus.

A decisão leva em consideração a adesão da sociedade potiguar ao plano nacional de vacinação contra a covid-19. Segundo o monitoramento de vacinação do RN + Vacina, desenvolvido pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), 84% da população do Estado encontra-se totalmente vacinada.

Permanece obrigatória a comprovação do esquema vacinal como condição para acesso aos eventos de massa, sociais, recreativos, conferências convenções, simpósios e afins, realizados em locais fechados, com participação simultânea superior a 2.000 pessoas.

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Covid-19: comprovação vacinal de servidores estaduais deve ser enviada até dia 20

Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual devem encaminhar até o próximo dia 20 de janeiro as informações atualizadas do esquema vacinal contra a covid-19 dos agentes públicos estaduais, conforme exigência do Decreto nº 31.022, de 26 de outubro de 2021. Em ofício circular nº1/2022-GAC, o Governo do Estado reitera a necessidade de cumprimento do decreto sob pena de sanções administrativas.

Com o objetivo de garantir ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservar a saúde dos agentes públicos e conter avanço do cenário epidemiológico, o decreto estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 a todos os agentes públicos, servidores e terceirizados, civis ou militares no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte.

A comprovação do esquema vacinal, em conformidade ao calendário de imunização, deve ser enviada ao Gabinete Civil do Estado. Em caso negativo, deve ser apresentada declaração com a devida justificativa médica ou técnica.

São aceitos os seguintes documentos, os quais são considerados oficialmente como passaporte da vacina: Aplicativo Mais Vacina; Conecta SUS; Carteira de Vacina emitida pelas Secretarias de Saúde dos Estados ou Municípios, bem como institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.