Novo decreto com novas regras e flexibilização gradual para eventos corporativos.

O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à pandemia, publicado na edição desta quarta-feira (23), no Diário Oficial, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho.

O Governo do RN adota a flexibilização gradual de algumas atividades da economia, graças aos indicadores epidemiológicos registrados no Rio Grande do Norte, e divulgados esta semana pela Secretaria de Estado da Saúde Pública. “Melhoramos o quadro da pandemia no estado porque estamos acelerando o processo de imunização. A vacina é o caminho mais seguro para avançarmos no combate à pandemia”, disse a governadora Fátima Bezerra.

No novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios.

“Estaremos mobilizando as forças de segurança para continuarmos auxiliando as prefeituras no cumprimento das medidas de controle do coronavírus”, reforçou Fernando Mineiro, secretário de Gestão de Metas e Projetos, e coordenador do Pacto pela Vida. Estavam presentes à reunião o secretário-adjunto da Segurança Pública e Defesa Social, delegado Osmir Monte, e o comandante do policiamento do interior, coronel PM Castelo Branco.

EVENTOS CORPORATIVOS

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

EVENTOS SOCIAIS

A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.

Fonte: ASSECOM