Justiça Federal condena deputado do PL a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército.

Conforme decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado terá ainda que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu nesta sexta-feira (10) a um pedido do Ministério Público Federal. Cabe recurso contra a ordem judicial.

Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado General Girão fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

Para o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar. O Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos.

A defesa do deputado alegou à Justiça que a ação do MPF representa uma “perseguição ideológica”. E que não há provas de que Girão “contribuiu, articulou ou participou dos atos ocorridos no dia 8 de janeiro, sendo que nenhuma postagem configurou violência contra as instituições”.

Eleições 2022: MP Eleitoral quer coibir derramamento de “santinhos” nas ruas do RN

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular. Acesse aqui a integra da orientação normativa.

Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.

O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

O Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento”. A prática “também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas vezes do fundo partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas, de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores”, explicou.

Fonte: Asscom/Ministério Público Federal no RN

O Ministério Público Federal arquivou a investigação sobre supostas irregularidades no plano estadual de vacinação contra a covid-19 no RN

Foto: Divulgação

Uma notícia havia se espalhado dizendo que o Governo do Rio Grande do Norte havia perdido 4 mil doses da CoronaVac. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) todas as informações referentes aos critérios utilizados para previsão da perda operacional de 5% das doses enviadas pelo Ministério da Saúde, percentual previsto no Plano Nacional de Imunização. Diante dos esclarecimentos prestados pela Secretaria, o MPF arquivou, na última segunda-feira (01/03) a investigação sobre supostas irregularidades no plano estadual de vacinação contra a covid-19 do Rio Grande do Norte.

Ficou comprovado que, apesar de garantida a reserva técnica de 5%, durante o primeiro mês de vacinação foi registrada a perda de apenas 10 doses, que somadas às 61 doses em investigação por oscilações de temperatura no armazenamento, não representam nem 1% do total recebido.