Com 11 emendas, o Plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou em primeiro turno, hoje (15/02), o projeto da Prefeitura de modificação à Lei Orgânica do Município, a fim de adequar regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Mossoró à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).
As emendas são de autoria dos vereadores (a) e aperfeiçoam o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, encaminhado pelo Executivo à Câmara no último dia 1º.
Durante a sessão, parlamentares ressaltaram a importância do diálogo e do consenso sobre a Reforma da Previdência do Município. “Não conseguimos diminuir todos os impactos ao servidor, mas diminuímos o possível”, avalia o vereador Cabo Tony Fernandes (Solidariedade), líder do bloco parlamentar Diálogo e Respeito.
Entre as mudanças no texto original, destacam-se:
– Aposentadoria especial de 52 e 55 anos para homens mulheres, respectivamente, e trabalhadores da saúde;
– Redução da aposentadoria de professor para 53 a 58 anos;
– Abono de permanência; aposentadoria por invalidez;
– Retirada de regulamentação da reforma por decreto e alterações na lei Orçamentária de maneira indefinida e revisão da reforma no prazo de três anos.
Com a aprovação das adequações na Previdência Municipal em primeiro turno, a análise do projeto deverá ser concluída próximo dia 25, com votação em segundo turno, leitura da redação final e promulgação da Reforma pela Mesa Diretora da Câmara.
Emendas aprovadas
– Fixação de regra de transição para os servidores, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com risco de vida ou associação desses agentes e que tenham ingressado ao serviço público municipal antes da promulgação desta emenda.
– Estabelecimento de idades mínimas no que tange à regra geral, às regras estabelecidas para os servidores que exercem funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
– Enumeração, especificamente, dos tipos de benefícios previdenciários a cargo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, com suas respectivas regras.
– Destaque a doenças graves, contagiosas ou incuráveis, bem como fixar o percentual dos maiores salários de contribuição para fins de cálculo de proventos de benefício previdenciário por incapacidade.
– Retificação do termo utilizado para o benefício previdenciário, qual seja, incapacidade permanente, tendo em vista referência à aposentadoria compulsória, bem como retificar o percentual para 85% dos maiores salários de contribuição a título de aposentadoria aqui mencionada.
– Especificação da regra de transição, com seu respectivo pedágio, para servidores que tenham ingresso ao serviço público até a promulgação da emenda.
– Determinação de regra geral para concessão de abono de permanência.
– Delimitação de regras do benefício previdenciário para os servidores que exerçam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física ou com risco de vida ou associação desses agentes, elencando, inclusive, meios de provas para comprovar a referida condição.
– Vinculação de eventuais modificações no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária ao exercício apenas de 2022.
– Determinação de cláusula de barreira para revisão dos dispositivos da presente emenda.
– Fixação de percentual dos maiores salários de contribuição para fixação dos cálculos de aposentadoria voluntária.