A Governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (21/01), a lei que proíbe o corte de luz, água, gás e telefone em dias que antecedem os finais de semana e feriados. A proibição do corte se dá a partir das 16h das sextas e do dia que antecede os feridos.
Caso fique comprovado que o fornecimento do serviço é clandestina, o corte será realizado à qualquer dia, ou no caso de acidentes que coloquem em risco o patrimônio de terceiros, a segurança de pessoas ou animais, e também se necessária realização de manutenção das estruturas para o fornecimento dos serviços.
Esse corte por falta de pagamento somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação da empresa prestadora dos serviços ao consumidor.