Assembleia do RN define escolas como atividade essencial

Assembleia Legislativa do RN aprovaram o projeto que definem as atividades educacionais como essenciais em período de calamidade pública.

“Esse projeto foi feito depois de ouvirmos representantes das escolas privadas do estado, que se reuniram comigo na Assembleia Legislativa, mostrando as dificuldades que o setor vem apresentando, não só na parte econômica. Tornar a educação essencial no RN é de fundamental importância para nossos jovens, que estão privados não só da aula presencial, mas também das relações de amizade, do cotidiano dentro da escola e das atividades físicas e culturais”, defendeu Ezequiel Ferreira, presidente da Casa e autor do projeto de lei. 

O deputado estadual Jacó Jácome votou pela aprovação da abertura das Escolas do RN, como serviço essencial. “Consideremos a atividade escolar um serviço essencial, mas com cuidados e medidas que deem segurança aos alunos e professores. Que estes estabelecimentos sigam as normas sanitárias de combate e prevenção ao Covid e que o Governo esteja atento ao cumprimento desse funcionamento, afinal ainda enfrentamos uma situação grave de pandemia”, ressalta o deputado Jacó Jácome.

Jacó destaca ainda os riscos para educação e socialização das crianças com esta paralisação da educação. “O ensino remoto é difícil, para o acompanhamento de pais e alunos e o aprendizado pode ser muito prejudicado. Estudos mostram ainda que as escolas não são destaque de contaminação na pandemia”, conclui.

Sancionada a lei que limita dias para corte de energia, gás, água e telefone

A Governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (21/01), a lei que proíbe o corte de luz, água, gás e telefone em dias que antecedem os finais de semana e feriados. A proibição do corte se dá a partir das 16h das sextas e do dia que antecede os feridos.

Caso fique comprovado que o fornecimento do serviço é clandestina, o corte será realizado à qualquer dia, ou no caso de acidentes que coloquem em risco o patrimônio de terceiros, a segurança de pessoas ou animais, e também se necessária realização de manutenção das estruturas para o fornecimento dos serviços.

Esse corte por falta de pagamento somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação da empresa prestadora dos serviços ao consumidor.