Eleições 2022: veja as regras para o segundo turno

O segundo turno das Eleições 2022 acontece nesse domingo, 30 de outubro, em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL).

Veja as regras para o 2º turno:

Sábado (29): Último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até as 22h.

Domingo (30): É o dia da votação do 2º turno.

– 8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o horário de Brasília);
– A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente;
– Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo;
– São aceitos como documentos do eleitor: e-Título (título de eleitor em meio digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); carteira de identidade; passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação;
– Não é obrigatório apresentar o título eleitoral para votar, mas precisa saber a seção eleitoral;
– Pessoas com deficiência podem contar com a auxílio de um cuidador, mesmo que não tenha feito requerimento anterior.
– No dia da votação o leitor pode manifestar de maneira individual sua preferências políticas por meio de camisetas, bótons e bandeiras.

Durante o dia da votação é PROIBIDO:

– Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
– Qualquer tipo de manifestação coletiva;
– Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
– Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas em aplicativos da justiça eleitoral, veja:
Aplicativo Pardal recebe denúncias de irregularidades sobre as Eleições 2022
A Polícia Rodoviária Federal disponibiliza telefone 191 para denúncia de crimes eleitorais

Mossoró terá passe livre de ônibus no segundo turno das eleições

Os ônibus que fazem as linhas de transporte urbano de Mossoró terão gratuidade durante todo o dia do domingo (30), no segundo turno das eleições 2022.

O anúncio de gratuidade foi feito nesta quinta-feira (27), após uma reunião entre a prefeitura do município e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

“Não há restrição para o cidadão mossoroense usufruir do benefício. De acordo com a Prefeitura de Mossoró, todas as linhas de ônibus irão operar normalmente no domingo”, afirmou o Ministério Público.

Governo anuncia gratuidade nos ônibus intermunicipais do RN no 2º turno das eleições

O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta quarta-feira (19) a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário entre os dias 29 e 30 de outubro, das 4 horas da manhã até meia-noite do dia 30.

Segue a nota emitida pelo Governo

Nota
O Governo do Rio Grande do Norte publica decreto na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) estabelecendo a gratuidade das tarifas de transporte rodoviário e metropolitano de passageiros com o objetivo de assegurar o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação no segundo turno das Eleições 2022 no Rio Grande do Norte, previsto para o dia 30 deste mês.
Seguindo orientação da governadora Fátima Bezerra, os gestores das secretarias de Tributação (SET-RN), da Infraestrutura (SIN-RN), Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RN) e Procuradoria Geral do Estado PGE) reuniram-se com representantes do setor de transporte na tarde desta quarta-feira (19) e celebraram acordo estabelecendo que a gratuidade será implementada entre os dias 29 e 30 de outubro para as linhas do sistema intermunicipal rodoviário e, para o sistema metropolitano, das 4 horas da manhã até meia-noite do dia 30, data do pleito.

Fotos: Assecom/RN

Ministro do STF autoriza prefeituras a oferecer transporte gratuito no 2º turno

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições no Brasil.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Foto: reprodução