Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito de Assu por abuso de poder econômico nas eleições de 2020

O prefeito de Assú, Gustavo Soares, também conhecido como Dr. Gustavo, e a vice-prefeita, Fabielle Azevedo, tiveram os registros de candidatura cassados nesta sexta-feira (9) pela juíza eleitoral Suzana Paula Dantas.

A decisão se deu por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2020. Segundo a decisão, houve compra de votos na campanha.

A decisão judicial é de primeira instância e cabe recurso. Procurada, a prefeitura de Assú informou, através da assessoria de comunicação, que os advogados ainda não foram notificados da decisão.

Além da cassação dos registros de candidatura, a juíza Suzana Paula Dantas também condenou o prefeito a oito anos de inelegibilidade.

foto: arquivo pessoal

Empresa norueguesa confirma construção de usina solar em Assu

Com investimentos de R$ 1,7 bilhão e início das obras previsto para abril, a norueguesa Scatec vai construir no Rio Grande do Norte o maior empreendimento global da empresa na área da energia solar. Os detalhes finais do Projeto Mendubim, que vai ocupar uma área de 1.200 hectares no município de Assu, foram apresentados na tarde desta quarta-feira (09/02) ao governo do Estado pelo diretor executivo Roar Haugland; vice-presidente de finanças e gestão de ativos no Brasil, Marcelo Dias, e a gerente de novos negócios, Deborah Canongia.

A construção vai durar 17 meses, gerando 1.200 empregos diretos e indiretos ao longo do período, com prioridade para contratação de mão de obra local. Presente em 23 países, a Scatec desenvolve, constrói, mantém e opera usinas solares, eólicas e hidrelétricas e soluções de armazenamento.

Fundada em 2007, com sede em Oslo, a Scatec é uma das principais produtoras de energia renovável do mundo. Em 2017, a empresa firmou parceria com a Equinor para o desenvolvimento de parques solares no Brasil.

Detran-RN abre visitação aos 206 lotes de veículos que serão leiloados

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa na próxima quinta-feira (13/05), 206 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos nos pátios do Detran, situados em Natal, Mossoró, Assú e Pau dos Ferros. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.

Os interessados podem visitar os lotes nesta terça-feira (11) e quarta-feira (12), no horário das 08h ás 12h, confira os locais:

  • Assú/RN: nos pátios do 10º BPM, na Rua João Celso Filho;
  • Mossoró/RN: no 2º DPRE, na RN 117 (Caminho de Dix Sept Rosado) ou na Av. Lauro Monte, Abolição;
  • Pau dos Ferros: no 4º DPRE, na Rua da Independência (BR 405);
  • Natal: no pátio do Detran (antigo Guanabara), na Rua Bom Pastor, 1222, Quintas.

O leilão acontece exclusivamente online na quinta-feira (13), a partir das 10h, no site do Lance Certo Leilões (www.lancecertoleiloes.com.br). Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar na plataforma online do Lance Certo, bastando que ter o seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.

A presidente da Comissão de Leilão do Detran, Celeyde Diniz, alertou que se o cidadão que tem propriedade sobre algum dos veículos apreendidos que vão a leilão quiser retirar o bem da hasta pública, deve manifestar o interesse em regularizar o veículo de sua propriedade através dos contatos disponíveis no edital, que o automóvel será retirado do leilão.

Já o candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2021. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que porventura não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente de que todas as custas que envolvam esse processo correm por sua conta.

Fonte: Assecom do Governo/RN