O Governo do Rio Grande do Norte publica Decreto nº 31.263 que institui o auxílio-alimentação para todos os policiais militares do Estado no âmbito da Corporação Militar ou que estejam à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). O auxílio é destinado aos policiais militares nos dias em que estão em serviço para subsidiar as despesas com as refeições durante o dia de trabalho.
Antes, os policiais recebiam um ticket-alimentação para o almoço e jantar no valor de R$ 15, totalizando R$ 30 por dia de serviço. Estavam contemplados os servidores que atuavam em 37 municípios, além de 10 cidades que recebiam os gêneros alimentícios para fazer a refeição. Com o novo decreto, instituído pela governadora Fátima Bezerra, aqueles que estiverem em serviço em todos os 167 municípios receberão as três refeições diárias, e não duas, totalizando R$ 45 por dia trabalhado. A partir desse decreto, a governadora institui o auxílio e o policial passa a contar com esse dinheiro depositado em conta corrente antecedendo a efetivação do serviço, garantindo a alimentação naqueles dias em que está em atividade.
“O auxílio-refeição para todos os policiais militares significa o reconhecimento do nosso governo ao trabalho abnegado dos nossos policiais para trazer aquilo que a população mais precisa ter, que é cada vez mais proteção e segurança. Isso é gestão que estabelece prioridades, é respeito aos nossos policiais”, disse a governadora Fátima Bezerra, em vídeo postado nas redes socais.
Segundo o comandante-geral da Polícia Militar do RN, coronel Alarico Azevedo, é a primeira vez, em 187 anos de existência da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que os policiais em serviço que atuam em todos os 167 municípios do estado receberão o benefício. “Isso é uma valorização ao policial militar, ao servidor que protege a sociedade. Nós, da Polícia Militar, agradecemos à governadora por esse reconhecimento ao trabalho executado por nossa corporação”, afirmou.
Confira: Decreto nº 31.263, de 03 de janeiro de 2022 – http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220104&id_doc=753482