Servidores estaduais com deficiência ou com familiares nessa condição podem requerer horário especial

Lei Complementar nº 685 que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial ao servidor público com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração foi sancionada nesta quarta-feira (08/09). O direito inclui os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicação saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (9): https://bit.ly/2YwGqDq.

O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. A iniciativa atende a requerimentos subscritos e encaminhados ao governo por cinco parlamentares: Isolda Dantas, Eudiane Macedo, George Soares, Kleber Rodrigues e Souza Neto.

A medida altera a Lei Complementar nº 122, de 1994, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais. A legislação estadual já assegurava o horário especial ao trabalhador estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. Mas, embora o direito seja extensível àqueles que têm cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessa condição, precisavam compensar o horário.

A perícia continuará sendo obrigatória e não será concedido o horário especial quando a deficiência não prescindir de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento médico ou terapêutico, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais por cada vínculo ocupado.

A nova medida é importante também para quem precisa acompanhar familiares que possuem dificuldades de locomoção ou necessitam de cuidados especiais. O texto também amplia as hipóteses do período de ausência para realização de exames preventivos de câncer, sem exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. A partir de agora, é possível se afastar por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização desses exames.

Fonte: ASSECOM – governo/RN

Projeto de lei concede horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza

Em solenidade realizada na tarde desta quarta-feira (7/07) o Governo do RN encaminhou para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Complementar (PLC) que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial, ao servidor público estadual deficiente ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de comprovação de horário e prejuízo da remuneração. O PLC altera os artigos 111 e 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

“A palavra hoje é gratidão. Gratidão porque pais, mães, todos aqueles que precisam levar um ente querido para atendimento, agora terão a tranquilidade para fazê-lo. Agradecemos à governadora que, de forma sensível, atendeu a esse pleito”, afirmou o deputado Kleber Rodrigues, defensor da causa do autismo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e autor de um dos requerimentos encaminhados ao Executivo. Para Décio Santiago, coordenador estadual da pessoa com deficiência, a proposta é uma conquista de grande significado, que valoriza a luta da sociedade. Presente à solenidade, o líder do governo na Assembleia, deputado Francisco Medeiros, parabenizou a iniciativa.

A legislação estadual já assegura o horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. No entanto, embora o direito seja extensível ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente nesta condição, verifica-se a necessidade de compensação de horário no órgão ou entidade em que estiver lotado.

O IBGE estima que 27% da população do Rio Grande do Norte tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, totalizando mais 800 mil pessoas, das quais 20 mil estão no espectro autista.

Fonte: ASSECOM/Governo-RN