Servidores estaduais com deficiência ou com familiares nessa condição podem requerer horário especial

Lei Complementar nº 685 que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial ao servidor público com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração foi sancionada nesta quarta-feira (08/09). O direito inclui os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicação saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (9): https://bit.ly/2YwGqDq.

O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. A iniciativa atende a requerimentos subscritos e encaminhados ao governo por cinco parlamentares: Isolda Dantas, Eudiane Macedo, George Soares, Kleber Rodrigues e Souza Neto.

A medida altera a Lei Complementar nº 122, de 1994, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais. A legislação estadual já assegurava o horário especial ao trabalhador estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. Mas, embora o direito seja extensível àqueles que têm cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessa condição, precisavam compensar o horário.

A perícia continuará sendo obrigatória e não será concedido o horário especial quando a deficiência não prescindir de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento médico ou terapêutico, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais por cada vínculo ocupado.

A nova medida é importante também para quem precisa acompanhar familiares que possuem dificuldades de locomoção ou necessitam de cuidados especiais. O texto também amplia as hipóteses do período de ausência para realização de exames preventivos de câncer, sem exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. A partir de agora, é possível se afastar por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização desses exames.

Fonte: ASSECOM – governo/RN

Sancionada lei que garante igualdade de acesso, para homens e mulheres, a vagas da Polícia Militar do RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou na terça-feira (27/07) a Lei Complementar Nº 683, que assegura a igualdade de acesso às vagas, entre homens e mulheres, para os quadros funcionais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). O texto foi publicado da edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do RN. (http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12021-07-28.pdf)

A lei reorganiza o efetivo da PM potiguar, acabando com a diferenciação por sexo para ingresso nos quadros da instituição. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo do RN e construída em parceria com autoridades estaduais de Segurança e a deputada Isolda Dantas.

“Essa lei representa, exatamente, o que a sociedade há muito tempo deseja e está em plena sintonia com as ações desta gestão, que defende a igualdade como um dos caminhos para construirmos uma sociedade melhor, onde homens e mulheres possam ocupar cargos públicos, por exemplo, sem distinção”, disse a governadora Fátima Bezerra, ao lembrar que o Governo havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se comprometendo em ampliar o número de mulheres a serem convocadas para os quadros funcionais da Polícia Militar.

Segundo dados da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Rio Grande do Norte possuía, em 2017, um total de 122 mulheres na corporação, o equivalente a 1,54% do efetivo da PMRN.

Em 2021, após o ingresso de duas turmas de novos servidores em 2020, o efetivo feminino passou a ser de 4,9%, com 427 mulheres e 8.127 homens.
A secretária de estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), Julia Arruda, lembra que a conquista da equidade de oportunidades, salários e carreiras no mercado de trabalho é uma das mais desafiadoras.

“Hoje o Governo do RN, único do país comandado por uma mulher, dá um passo fundamental ao extinguir a diferenciação por gênero para ingresso nos quadros da Polícia Militar. É uma reparação histórica necessária e que certamente abrirá caminho para muitas outras”, refletiu a gestora.

A deputada Isolda considera a medida uma grande conquista para a Polícia do RN, as mulheres e toda a sociedade potiguar, na medida em que corrige essa desigualdade histórica. Viva a luta das mulheres, viva a igualdade de gênero.

“Essa desigualdade na Polícia Militar sempre foi um problema escancarado que hoje é resolvido com a aprovação desse projeto. Isso aqui é história, isso aqui é igualdade. Como teremos as Delegacias de Mulheres funcionando e a patrulha Maria da Penha sem policiais femininas? Esse é um grande avanço que, lógico, não resolve os problemas da PM, mas corrige uma distorção”, declarou a parlamentar.

Fonte: ASSECOM/Governo-RN

Governo do RN sanciona lei que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19

O Governo do Rio Grande do Norte instituiu a Lei nº 10.860, que estabelece multa de R$ 10 a R$ 20 mil para quem furar a fila da campanha de vacinação contra a Covid-19. A penalidade será aplicada para a pessoa responsável pela aplicação da vacina, ou seu superior hierárquico, como também para a própria pessoa que se vacinou estando fora do grupo de prioridade estabelecido pelo plano de vacinação. A norma será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (31/03).

A lei, de iniciativa do deputado estadual Hermano Moraes, ainda estabelece o dobro da pena caso o infrator seja funcionário ou agente público. A multa será aplicada sem prejuízo civil ou penal, mediante procedimento administrativo pelo órgão estadual competente.

O valor da multa deverá considerar a gravidade das consequências, tendo como princípio a função pedagógica da lei, apelando para a conscientização das pessoas. As multas serão recolhidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES-RN).