Nova regra para aposentadoria de profissões com risco é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados.

O PLP 245/2019 prevê direito à aposentadoria especial para o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. Deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Os requisitos para a aposentadoria especial são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois. Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades dentro da sistemática de pontos, a primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma, não há sistema de pontos, mas regras de idade mínima:

55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.
58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

A empresa deve obrigatoriamente readaptar esses profissionais com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

O projeto especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.

reprodução

Fonte: estadao.com.br

 

Vereadores de Mossoró aprovam a Reforma da Previdência Municipal após inserir 11 emendas ao Projeto do Executivo

Com 11 emendas, o Plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou em primeiro turno, hoje (15/02), o projeto da Prefeitura de modificação à Lei Orgânica do Município, a fim de adequar regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Mossoró à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência).

As emendas são de autoria dos vereadores (a) e aperfeiçoam o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2022, encaminhado pelo Executivo à Câmara no último dia 1º.

Durante a sessão, parlamentares ressaltaram a importância do diálogo e do consenso sobre a Reforma da Previdência do Município. “Não conseguimos diminuir todos os impactos ao servidor, mas diminuímos o possível”, avalia o vereador Cabo Tony Fernandes (Solidariedade), líder do bloco parlamentar Diálogo e Respeito.

Entre as mudanças no texto original, destacam-se:

– Aposentadoria especial de 52 e 55 anos para homens mulheres, respectivamente, e trabalhadores da saúde;

– Redução da aposentadoria de professor para 53 a 58 anos;

– Abono de permanência; aposentadoria por invalidez;

– Retirada de regulamentação da reforma por decreto e alterações na lei Orçamentária de maneira indefinida e revisão da reforma no prazo de três anos.

Com a aprovação das adequações na Previdência Municipal em primeiro turno, a análise do projeto deverá ser concluída próximo dia 25, com votação em segundo turno, leitura da redação final e promulgação da Reforma pela Mesa Diretora da Câmara.

foto: Edilberto Barros/CMM

Emendas aprovadas

– Fixação de regra de transição para os servidores, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com risco de vida ou associação desses agentes e que tenham ingressado ao serviço público municipal antes da promulgação desta emenda.

– Estabelecimento de idades mínimas no que tange à regra geral, às regras estabelecidas para os servidores que exercem funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

– Enumeração, especificamente, dos tipos de benefícios previdenciários a cargo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, com suas respectivas regras.

– Destaque a doenças graves, contagiosas ou incuráveis, bem como fixar o percentual dos maiores salários de contribuição para fins de cálculo de proventos de benefício previdenciário por incapacidade.

– Retificação do termo utilizado para o benefício previdenciário, qual seja, incapacidade permanente, tendo em vista referência à aposentadoria compulsória, bem como retificar o percentual para 85% dos maiores salários de contribuição a título de aposentadoria aqui mencionada.

– Especificação da regra de transição, com seu respectivo pedágio, para servidores que tenham ingresso ao serviço público até a promulgação da emenda.

– Determinação de regra geral para concessão de abono de permanência.

– Delimitação de regras do benefício previdenciário para os servidores que exerçam suas atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física ou com risco de vida ou associação desses agentes, elencando, inclusive, meios de provas para comprovar a referida condição.

– Vinculação de eventuais modificações no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária ao exercício apenas de 2022.

– Determinação de cláusula de barreira para revisão dos dispositivos da presente emenda.

– Fixação de percentual dos maiores salários de contribuição para fixação dos cálculos de aposentadoria voluntária.

Prefeito de Mossoró demonstra disposição de estar aberto ao diálogo

O prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (Solidariedade), recebeu nesta quarta-feira (09/02), no Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró, os vereadores de Mossoró, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindiserpum), o presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI), Paulo Linhares, para discutir novamente as adequações da Reforma da Previdência Social do Município, referente a Lei 01/2022 do Executivo.
Ficou estabelecido que a votação do projeto enviado à Câmara Municipal será na próxima terça-feira (15) e no segundo turno dia 25. Na reunião também foi criada uma comissão com membros do sindicato, legislativo, PREVI e executivo para tratar o assunto.
Esse fato demonstra a disponibilidade do prefeito Allyson em dialogar e o comprometimento e transparência em suas ações.

Entenda
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Ela alterou várias regras de aposentadorias do Regime Geral de Previdência (RGPS), que é administrado pelo INSS e também do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores da União.
Para não perder recursos, municípios precisam se adequar à Reforma da Previdência
O município que não fizer, bem como não cumprir as obrigações previdenciárias, perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), ficando impossibilitado de receber transferências voluntárias federais, inclusive empréstimos feitos em instituições financeiras federais.