A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, confirmou nesta quinta-feira (21) que manteve a decisão de devolver o título de doutora para a reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Ludimilla Oliveira. A decisão do colegiado foi unânime.
Segundo o Tribunal, a decisão confirma a liminar concedida pelo desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior em agosto de 2023, até que todos os recursos sejam julgados em todas as instâncias.
Em agosto do ano passado, o desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconsiderou uma decisão anterior e determinou a suspensão imediata do processo administrativo da UFRN que cassou o título de doutorado da professora Ludimilla Oliveira.
A liminar também suspendia todos os atos administrativos decorrentes da decisão da UFRN, como o processo realizado na Ufersa para exoneração do cargo. O título de doutorado é uma das prerrogativas para exercer o mandato de reitor.
O desembargador determinou que seja “mantido hígido o título de doutor outorgado à agravante, até o trânsito em julgado da decisão final da ação” aberta pela reitora.
Na decisão, o desembargador ressaltou que ele mesmo, há princípio, havia negado pedido de suspensão feito pela reitora, mas mudou de ideia com a inclusão de novas informações ao processo e com o andamento do processo para destituição da professora do cargo de reitora.
O magistrado ainda levou em conta o depoimento da orientadora de Ludimilla, que negou má fé e plágio.
“Obviamente que, na condição de orientadora e integrante da banca, o seu depoimento teve relevância no esclarecimento do fato imputado, de modo que tendo a mesma afirmado categoricamente não ter havido plágio é de se conceder, em princípio, o benefício da dúvida em favor da agravante. Isso inequivocamente abala a tese da agravada, de ter existido ‘comprovada má fé'”, considerou o magistrado.