Executivo e Judiciário firmam cooperação para implementação de alternativas penais

O ato solene de Lançamento dos Mutirões Processuais Penais de 2023 no Rio Grande do Norte, realizada nesta terça-feira (25) no prédio do Tribunal de Justiça do Estado, contou com a presença da presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça Federal, ministra Rosa Weber.

Fotos: Lucas Tanaka/Assecom

A cooperação tem como objetivo desenvolver ações conjuntas entre o estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP); o Tribunal de Justiça do Estado; o Ministério Público do RN; a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte. A ação busca efetivar a implementação, acompanhamento e avaliação da política de alternativas penais no Rio Grande do Norte. Os termos propostos em lei oferecem as condições institucionais necessárias para o desenvolvimento de um modelo de gestão em alternativas com foco na intervenção penal mínima no desencarceramento e na restauração e laços sociais.

“Sabemos que as alternativas penais, para além de contribuírem para a redução dos elevados índices de encarceramento no País e de superlotação, alcança seletivamente a população negra”, destacou a ministra Rosa Weber ao pontuar dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, segundo o qual, 68,2% do total de pessoas encarceradas no País são negras.
Para a ministra, o CIAP traz “serviços que possuem um caráter restaurativo, já que propõe uma melhor inclusão daqueles que vivenciaram o cárcere. Com as alternativas penais, permitimos que uma pessoa sujeita ao sistema de justiça criminal tenha melhor acesso à educação, à saúde, à assistência social, à cultura, ao trabalho, ao ensino profissionalizante, dentre outros direitos”.

Ministro Nunes Marques, do STF, autorizou cultos e missas em todo país

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques autorizou, neste sábado (03/04), a realização de cultos e missas em todo o país.

No despacho, o ministro determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação da covid-19. A decisão deverá ser analisada pelo plenário do STF. Ainda não há data para o julgamento.

Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que o momento é de “cautela” por causa da pandemia. “Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, declarou o ministro.

O processo foi movido pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) contra um decreto de março de 2020 da cidade de João Monlevade (MG), que suspendeu as atividades religiosas por causa da pandemia. A associação citou determinações semelhantes de outras cidades e pediu a suspensão dos decretos de Estados e municípios que proíbem cultos “sem qualquer ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não geram aglomeração”.

Nunes Marques também determinou que as celebrações religiosas sigam protocolos sanitários de prevenção à covid:

  • Limitação de até 25% da capacidade do espaço;
  • Distanciamento social (ocupação de assentos de forma alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos)
  • Manter o espaço arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
  • Obrigatoriedade do uso de máscaras;
  • Oferecimento de álcool gel nas entradas dos templos;
  • Medição de temperatura

O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido ao STF a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. A manifestação foi feita em ação movida pelo PSD.

Segundo Aras, a Constituição assegura a liberdade religiosa e a assistência espiritual é essencial para as pessoas enfrentarem a pandemia. O procurador também pediu que igrejas e templos respeitem os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19. Há outra ação com o mesmo pedido, movida pelo CNPB (Conselho Nacional de Pastores do Brasil).

Fonte: PODER360

O ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível

Foto: Amanda Perobelli/Reuters

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 08/03) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o texto da nota.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados. De acordo com o gabinete do ministro, decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.

De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.

Fonte: https://g1.globo.com/politica