Novo decreto mantém toque de recolher e regras para funcionamento do comércio e serviços

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09/06) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito de mais de 100 municípios do RN que estão fora alcance dos decretos regionalizados, em vigor em 33 municípios do Alto Oeste e em 15 do Vale do Açu.

De acordo com o Decreto 30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados. Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Continua suspenso o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e culturais demais equipamentos; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as atividades recreativas em clubes sociais.

Confira os decretos regionais:

Decreto nº 30.631, de 04 de junho de 2021.
Prazo de Vigência: até 14 de junho de 2021.
Vigente nos seguintes municípios:
Água Nova, Almino Afonso, Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.”

Decreto nº 30.632, de 04 de junho de 2021.
Prazo de Vigência: 14 de junho de 2021
Vigente nos seguintes municípios:
Assu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.

Fonte: ASSECOM do governo RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *