Governo do RN prorroga prazo de adesão a programa com descontos em juros e multas para pagamento de débitos com estado

O governo do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo de adesão de pessoas e empresas ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Refis), que iria originalmente até a terça-feira (31). O novo prazo é o dia 30 de novembro, segundo anunciou a governadora Fátima Bezerra (PT).

O objetivo do programa é regularizar dívidas fiscais e aumentar a arrecadação do estado. Estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor do débito, além de casos com possibilidade de parcelamento no valor total (veja mais abaixo como aderir).

A prorrogação do programa foi anunciada pela governadora do estado pelas redes sociais ainda na noite de terça-feira (31). De acordo com ela, a medida atendeu a pedidos feitos pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Fecomércio RN.

O decreto que altera o prazo do programa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º). O documento aponta como motivos para alteração, “a grande demanda de contribuintes interessados em regularizar seus débitos” e “problemas no sistema da Procuradoria Geral do Estado utilizado na operacionalização do Refis em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado”.

A lei estadual permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo.

Podem ser beneficiados contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.

O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.

Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo estendido de adesão até o 27 de dezembro. Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

Somente no primeiro mês de adesão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmou mais de R$ 200 milhões, relativos a negociações pactuadas exclusivamente a partir de débitos de ICMS e ITCD, não incluindo os montantes do IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários, que são negociados via Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além do acesso online pelo Refis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, nos bairros de Candelária e Petrópolis, em Natal, ou pela internet, utilizando o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Consultas e dúvidas também estão disponíveis no site da Unidade Virtual de Tributação e pelo WhatsApp (84) 3232-2190.

 

Câmara de Mossoró aprova desconto e parcelamento de débitos

O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou em regime de urgência, hoje (3), por unanimidade, a edição 2023 do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), executado nos últimos dois anos. Instituído pelo Projeto de Lei Complementar do Executivo 15/2023, o novo PPI é destinado à liquidação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Conforme o texto aprovado e enviado à Prefeitura para sanção, o programa oferece descontos e parcelamentos: 90% de desconto em parcela única; 85% em até seis parcelas; 75% em até 12 parcelas; 70% em até 24 parcelas; 65% em até 36 parcelas; 60% em até 48 parcelas; 50% em até 60 parcelas e 30% de desconto no caso de pagamento do débito em até 72 parcelas.

O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 150,00 para pessoa jurídica. Incluem-se no PPI débitos parcelados anteriormente, não integralmente quitados, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Para aderir ao Programa e ter direitos aos benefícios, o contribuinte terá que regularizar débitos vencidos com a Fazenda Pública Municipal, de fatos gerados a partir de 1º de janeiro de 2023 até a data do requerimento de adesão.

“Em caso de descumprimento do parcelamento, o contribuinte poderá solicitar o reparcelamento do saldo remanescente uma única vez, desde que observado o prazo na lei do PPI, incluindo eventual prorrogação, se houver”, estabelece o projeto.

No reparcelamento, as multas e os honorários advocatícios serão restabelecidos aos seus percentuais máximos e não terão qualquer redução. A adesão ao programa deverá ser realizada em prazo, improrrogável, de 60 dias corridos, cujo início e término serão definidos em regulamento.

Tributos passíveis de desconto e parcelamento no PPI

(Fato gerador do débito ocorrido no exercício de 2022 e em anos anteriores)

I – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II – Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do Lixo;
III – Taxa de Localização de Estabelecimento de qualquer natureza;
IV – Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Instalações de Estabelecimento de qualquer natureza;
V – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

por Regy Carte

Mutirão permite renegociar dívida com bancos

Os bancos de todo o pais iniciam um mutirão de renegociação de dívidas, entre os dias 1º e 31 de março. Serão oferecidos descontos e prazos especiais de pagamento da dívida aos clientes. As ofertas e condições variam de acordo com as instituições financeiras. Estão na lista de negociação: Dívidas no cartão de crédito; Cheque especial; Crédito consignado e demais modalidades de crédito. Empréstimos em atraso que tenham bens dados em garantia (como veículos e imóveis) não entram na lista.
A última edição do mutirão ocorreu em novembro de 2022. A ação ocorre 2(duas) vezes por ano (março e novembro). No site meubolsoemdia.com.br o consumidor encontra orientação sobre o mutirão de negociação

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