Aprovada Lei de Lamarque Oliveira que reconhece igrejas e templos como serviço essencial em Mossoró

O prefeito Allyson Bezerra sancionou a Lei nº 3.882, de autoria do vereador Lamarque Oliveira, que estabelece as igrejas, os templos e os cultos de qualquer denominação religiosa, como atividade de caráter essencial nos períodos de calamidade pública na cidade de Mossoró. De acordo com o texto, fica vedada qualquer determinação de fechamento total das igrejas, durante período de calamidade pública.

“Estou muito feliz e orgulhoso pela aprovação da Lei que reconhece como essencial a atividade religiosa em Mossoró. Trabalhamos de forma incansável pelos nossos direitos, pois Deus é essencial para todos nós” afirmou o vereador Lamarque.

Sancionada lei que garante igualdade de acesso, para homens e mulheres, a vagas da Polícia Militar do RN

A governadora Fátima Bezerra sancionou na terça-feira (27/07) a Lei Complementar Nº 683, que assegura a igualdade de acesso às vagas, entre homens e mulheres, para os quadros funcionais da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). O texto foi publicado da edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do RN. (http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12021-07-28.pdf)

A lei reorganiza o efetivo da PM potiguar, acabando com a diferenciação por sexo para ingresso nos quadros da instituição. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo do RN e construída em parceria com autoridades estaduais de Segurança e a deputada Isolda Dantas.

“Essa lei representa, exatamente, o que a sociedade há muito tempo deseja e está em plena sintonia com as ações desta gestão, que defende a igualdade como um dos caminhos para construirmos uma sociedade melhor, onde homens e mulheres possam ocupar cargos públicos, por exemplo, sem distinção”, disse a governadora Fátima Bezerra, ao lembrar que o Governo havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se comprometendo em ampliar o número de mulheres a serem convocadas para os quadros funcionais da Polícia Militar.

Segundo dados da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Rio Grande do Norte possuía, em 2017, um total de 122 mulheres na corporação, o equivalente a 1,54% do efetivo da PMRN.

Em 2021, após o ingresso de duas turmas de novos servidores em 2020, o efetivo feminino passou a ser de 4,9%, com 427 mulheres e 8.127 homens.
A secretária de estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), Julia Arruda, lembra que a conquista da equidade de oportunidades, salários e carreiras no mercado de trabalho é uma das mais desafiadoras.

“Hoje o Governo do RN, único do país comandado por uma mulher, dá um passo fundamental ao extinguir a diferenciação por gênero para ingresso nos quadros da Polícia Militar. É uma reparação histórica necessária e que certamente abrirá caminho para muitas outras”, refletiu a gestora.

A deputada Isolda considera a medida uma grande conquista para a Polícia do RN, as mulheres e toda a sociedade potiguar, na medida em que corrige essa desigualdade histórica. Viva a luta das mulheres, viva a igualdade de gênero.

“Essa desigualdade na Polícia Militar sempre foi um problema escancarado que hoje é resolvido com a aprovação desse projeto. Isso aqui é história, isso aqui é igualdade. Como teremos as Delegacias de Mulheres funcionando e a patrulha Maria da Penha sem policiais femininas? Esse é um grande avanço que, lógico, não resolve os problemas da PM, mas corrige uma distorção”, declarou a parlamentar.

Fonte: ASSECOM/Governo-RN

Governadora sanciona lei que reconhece a prática como esporte de aventura e radical

A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta quarta-feira (21/07), a lei nº 10.953, que estabelece diretrizes sobre a regulamentação de atividades off-road, reconhecendo a prática como esporte de aventura e radical, e de importante valor cultural e turístico para o RN. O projeto de lei, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 16 de junho.

Até chegar à sansão da governadora, houve amplo debate em várias frentes de atuação, e considerado aspectos econômicos no campo do turismo de aventura, passando pelas discussões ambientais, e jurídicas. O resultado é uma lei moderna, que contou com aprovação unânime da Assembleia Legislativa e sensibilidade das equipes de gestão do Poder Executivo para estudar e aprimorar o texto em suas eventuais necessidades.

As diretrizes previstas na lei nº 10.953 também estabelecem ações para mapear e identificar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática da atividade de off-road e proposição de soluções que posam evitar, ou mitigar. A legislação prevê a atuação dos órgãos estaduais e municipais, em suas respectivas competências.

Para você a igreja é considerada um serviço essencial?

Existe uma polêmica quando se fala em classificar as igrejas e demais templos religiosos como estabelecimentos que exercem atividades essenciais e que, portanto, não podem ser totalmente fechadas em períodos de calamidades, como o vivido atualmente devido à pandemia do coronavírus. A população fica dividida, uns defendem fechar os templos, e fazer os cultos e missas online, o outro lado querem manter os templos abertos e as atividades presenciais.

Nos últimos meses devido as medidas de restrições severas, tem aumentado essa discussão, em todas as Esferas da Sociedade. Diante dessa situação excepcional (do coronavírus), os governadores e prefeitos tomaram determinadas medidas e se posicionaram sobre as atividades religiosas.

No RN durante a vigência do decreto estadual (até 02 de abril) as igrejas não podem abrir, pois não são consideradas serviços essências. No entanto, em Natal/RN, o prefeito Álvaro Dias (PSDB), sancionou lei municipal que classifica as igrejas como atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus (PL 52/2021). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de março de 2021. Já em Mossoró/RN, o vereador Lamarque Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL 54/2021), na sessão ordinária (24/03), para classificar templos, cultos e igrejas como serviços essenciais em tempos de calamidade pública. Para Lamarque, o serviço religioso se torna essencial em períodos de calamidade por causa do trabalho social, assistencial, apoio psicológico e espiritual que presta às pessoas. “Claro, todo o cuidado deve ser tomado em situação de calamidade pública, entretanto as denominações religiosas em nossa cidade sempre agiram com prudência e com os cuidados necessários ao bem de toda coletividade”, reforçou o vereador. O projeto seguiu para análise das comissões da Câmara Municipal de Mossoró. Aguardemos…

Também em Fortaleza, o prefeito Sarto Nogueira (PDT) sancionou, no dia 11 de março de 2021, a lei que classifica igrejas como essenciais. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta terça-feira (23/03), aprovou em primeira e segunda votação o projeto de lei que considera as atividades religiosas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19.

Apesar de toda polêmica, já está em vigor, em vários estados e municípios do Brasil, Lei que reconhece atividades religiosas como serviço essencial. Confira alguns estados que já aprovaram a Lei:

EstadoLei
Piauí   Lei n. 7.478/2021      
Bahia (Salvador)        Lei n. 9.559/2021
AmapáLei n. 2.531/2021
AcreLei n. 3.646/2020
Amazonas (Manaus)Lei n. 2.648/2020
Espírito Santo (Vitória)         Lei n. 9.659/2020
Espírito Santo (Vila Velha)Lei nº 2374/2020
Mato Grosso do SulLei n. 5.502/2020
Pará    Lei n. 9.147/2020
ParanáLei nº 20205/2020
Rondônia                   Lei n. 4.791/2020
Rio de JaneiroLei n. 9.012/2020
Sergipe           Lei n. 8.735/2020      
Santa CatarinaLei n. 17.940/2020
Distrito Federal        Lei n. 6.630/2020

Outros lugares os projetos estão sendo analisado, como por exemplo: em Alagoas o Projeto de Lei Ordinária n. 454/2020, em São Luís (MA) o Projeto de Lei n. 0005/2021, no Mato Grosso Projeto de Lei n. 95/2021, na Paraíba o Projeto de Lei n. 2433/2021, em Teresina (PI) o Projeto de Lei n. 38/2021, em Florianópolis (SC) o Projeto de Lei n. 18.185/2021 e em Boa Vista (RR) o Projeto de Lei n. 20/2021, entre vários outros.