Delegacia Virtual do RN soma mais de 23 mil registros em quatro meses

Disponível desde o final de 2020, a nova Delegacia Virtual (DEVIR) da Polícia Civil, que permite o registro de boletins de ocorrência via internet, 24 horas por dia, teve alta adesão por parte da população norte-riograndense. Implantada em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a ferramenta recebeu, em pouco mais de 120 dias, mais de 23 mil registros.

A utilização da Delegacia Virtual, desenvolvida pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), faz parte do projeto de modernização dos processos de segurança pública, integrada ao modelo nacionalmente conhecido como SINESP PPE (Procedimentos Policiais Eletrônicos). Além de garantir maior eficiência, agilidade e comodidade ao cidadão, a Delegacia Virtual promove a padronização das informações por parte das polícias estaduais de forma econômica, sem a utilização de recursos públicos para a sua implantação. Para a Polícia Civil, a ferramenta também contribui para inibir o acúmulo de pessoas nas delegacias, ação mais do que importante neste período de pandemia.

O Secretário Executivo do Comitê Gestor do SINESP no RN, Francisco Reginário, destacou o ganho do processo policial com a implantação deste serviço. “A DEVIR vem possibilitar um aumento considerável no acesso do cidadão ao registro policial, sem falar que nos permitirá reduzir consideravelmente a subnotificação de ocorrências diversas, o que poderá impactar diretamente nos números estatísticos do estado e termos dados mais precisos da realidade pra melhor planejar a política de segurança pública do RN”.

De acordo com as estatísticas da nova Delegacia Virtual no período compreendido entre 21 de dezembro de 2020 e 22 de abril de 2021, foram analisados 23.128 boletins, sendo 21.536 aprovados. Neste quantitativo, a ocorrência que apresentou maior índice foi de perda e extravio de documento, com 10.416 boletins registrados, mais de 45% do número total de registros no site. Em seguida, as ocorrências de estelionato, furto, roubo e acidente de trânsito sem vítima tiveram os maiores números.

Para a delegada-geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, Ana Cláudia Saraiva Gomes, a Delegacia Virtual é uma ferramenta que “facilita e amplia o atendimento à população, principalmente neste momento de pandemia, permitindo que a pessoa registro o seu boletim de ocorrência em casa e evitando aglomerações na delegacia. Além disso, ela dá mais agilidade às equipes de investigação, que receberão a comunicação da ocorrência em um tempo mais rápido, otimizando o atendimento e o uso do efetivo policial”.

Desenvolvida por meio de uma parceria entre Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e unidades federativas, a Delegacia Virtual (DEVIR) é uma ferramenta que tem por objetivo modernizar e promover a padronização processual em todo o país. O serviço possibilita a comunicação de 19 tipos de ocorrências, entre elas furtos e estelionato, extravios e crimes de menor potencial, como: ameaça, calúnia, injúria e difamação.

Para acessar a nova Delegacia Virtual e fazer o registro de um Boletim de Ocorrência pela internet, o usuário deve acessar o site da Polícia Civil do RN (www.policiacivil.rn.gov.br) e clicar na aba de serviços ou da SESED (www.defesasocial.rn.gov.br) no menu “sistemas”.

Fonte: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL RN

Agentes de segurança pública do RN recebem vacina contra o coronavírus

As forças de segurança pública do Rio Grande do Norte recebem, nesta sexta-feira (30), a quarta remessa com doses de vacina contra o coronavírus. Esta é a primeira com imunizantes da fabricante Astrazeneca, produzida no Brasil pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e contará com 1.038 doses.

Iniciada no dia 7 de abril, a vacinação destinada aos agentes de segurança recebeu anteriormente três remessas do imunizante CoronaVac, da biofarmacêutica chinesa Sinovac Biotech, em parceria com o Instituto Butantan, que resultou na aplicação da vacina em 3.118 servidores estaduais. Com a aplicação destas 1.038 novas doses, que serão feitas ao longo da próxima semana, o Estado somará 4.156 agentes de segurança pública vacinados com a 1a dose dos imunizantes.

No RN, estão aptos a receber a aplicação da vacina os servidores da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Forças Armadas, agentes públicos das guardas municipais e de trânsito.

De acordo com nota técnica produzida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SEAP), estão sendo priorizados os profissionais mais expostos às ações de combate à Covid19, de maneira escalonada e proporcional, que atuam nas seguintes situações:

  • Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;
  • Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar;
  • Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19;
  • Trabalhadores envolvidos nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

Instituições/Efetivo/Doses

Polícia Militar
Efetivo: 8.264
Doses: 1.358

Polícia Civil
Efetivo: 1.307
Doses: 215

Corpo de Bombeiros
Efetivo: 630
Doses: 101

ITEP
Efetivo: 526
Doses: 86

Polícia Penal
Efetivo: 1.359
Doses: 223

Polícia Federal
Efetivo: 273
Doses: 44

Polícia Rodoviária Federal
Efetivo: 284
Doses: 47

Polícia Penal Federal
Efetivo: 255
Doses: 43

Guarda Municipal (Prefeituras)
Efetivo: 1.506
Doses: 227

STTU (Prefeituras)
Efetivo: 309
Doses: 28

Forças Armadas
Efetivo: 8.139
Doses: 745

Total
Efetivo: 22.723
Doses: 3.118

Governo do RN inicia vacinação de agentes de segurança pública

O Governo do Rio Grande do Norte inicia nesta quinta-feira (08/04) a vacinação contra o coronavírus para os agentes da segurança pública que atuam no Estado. Nesta primeira remessa, serão aplicadas 1.040 doses do imunizante CoronaVac, da biofarmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan.

Devem se vacinar servidores públicos da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal e agentes públicos das guardas municipais.

Na capital potiguar e no interior do estado, a vacina será aplicada em cinco unidade da PM. São elas:

  • Em Natal (Comando Geral da PM), a vacinação acontece nesta quinta-feira (8), de 7h às 11h/13h30 às 16h, e na sexta (9), de 08h às 12h;
  • Em Mossoró (Hospital da PM), a vacinação acontece nesta quinta-feira (08), de 8h às 11h/13h30 às 16h, e na sexta (9), de 08h às 12h;
  • Em Caicó (6º BPM), a vacinação acontece nesta quinta (08), de 9h às 16h, e na sexta (9), de 08h às 11h;
  • Em Pau dos Ferros (7º BPM), a vacinação acontece nesta quinta (08), de 08h às 16h, e na sexta (9), de 08h às 11h;
  • Em Nova Cruz (8º BPM), a vacinação acontece nesta quinta (08), de 13h às 16h, e na sexta (9), de 08h às 11h.

De acordo com nota técnica produzida pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SEAP), estão sendo priorizados os profissionais mais expostos às ações de combate à Covid19, de maneira escalonada e proporcional, que atuam nas seguintes situações:

  • Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes;
  • Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento préhospitalar;
  • Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19;
  • Trabalhadores envolvidos nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

A vacinação será realizada pelas equipes de saúde das próprias forças de segurança e salvamento, com participação e supervisão municipal.

Instituições/Efetivo/Doses

Polícia Militar
Efetivo: 8.264
Doses: 602

*Polícia Civil
Efetivo: 1307
Doses: 95

Bombeiros
Efetivo: 630
Doses: 45

ITEP
Efetivo: 526
Doses: 38

Polícia Penal
Efetivo: 1.359
Doses: 99

Polícia Federal
Efetivo: 273
Doses: 20

Polícia Rodoviária Federal
Efetivo: 284
Doses: 21

Polícia Penal Federal
Efetivo: 255
Doses: 19

Guarda Municipal (Prefeituras)
Efetivo: 1.506
Doses: 101

Total
Efetivo: 14.404
Doses: 1.040

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL – SESED

Toque de Recolher: Confira o novo decreto do Governo do RN

Com a edição do novo decreto (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que contempla escolas e a reabertura gradual da economia, o toque de recolher volta a ser o carro-chefe do Estado nas ações de contenção da disseminação do coronavírus.

O decreto em vigor, com todas as suas atuais restrições, foi prorrogado até o domingo (4). Já a partir da segunda-feira, dia 5, até o dia 16 de abril, passa a valer o novo decreto. Nele, diz que o funcionamento de lojas, bares, restaurantes, similares ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial considerado não essencial, novamente fica restrito, devendo o atendimento presencial ser suspenso no período de 20h às 6h do dia seguinte, com interrupção total das atividades aos domingos e feriados.

Mais uma vez, fica estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública — como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar — total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.

“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva. “As forças de segurança, vale ressaltar, irão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras, de forma a dar apoio e garantia da paz e da ordem públicas”, acrescentou o secretário.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Toque de recolher no RN tem 31 pessoas e 2 estabelecimentos comerciais autuados por desobediência

Trinta e uma pessoas foram autuadas neste fim de semana em razão de desobediência ao toque de recolher ou por descumprimento dos decretos de combate ao coronavírus no Rio Grande do Norte. De acordo com a Polícia Civil, dois estabelecimentos, ambos na Zona Sul de Natal, também foram autuados pelo Procon Estadual por estarem funcionando sem autorização.

Foto: Sesed/RN

Da sexta (12) para o sábado (13), por desobediência ao toque de recolher, foram lavrados 2 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) em Mossoró, 1 em Upanema e 1 em Currais Novos. Também foi registrado 1 TCO em São José do Sabugi, onde um homem que estava em um estabelecimento comercial se recursou a usar máscara. A PM foi chamada e o homem levado à delegacia.

Já do domingo (14) para a madrugada desta segunda-feira (15), foram mais 5 TCOs, também todos no interior: 3 em Guamaré, 1 em Mossoró e um TCO para um grupo com 22 pessoas em São Paulo de Potengi.