Etanol pode ficar mais barato nos postos

O Decreto Estadual assinado na tarde desta segunda-feira (27/09) pela governadora Fátima Bezerra, libera a comercialização do álcool pelas usinas, assim como já ocorre com distribuidoras, diretamente para o comércio varejista de combustíveis independente da bandeira do posto. A partir de 01/10 as indústrias produtoras do Etanol Hidratado Combustível também poderão vender o produto diretamente para os postos de combustíveis instalados no Rio Grande do Norte, o que pode reduzir o valor do produto.

Com a medida, que amplia a concorrência livre no setor, a expectativa é de que a flexibilização tenha impacto positivo para redução dos preços dos combustíveis vendidos em mais de 2,8 mil postos. O decreto será publicado na edição nesta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE) e altera a legislação do ICMS para este segmento, conforme estipula a Medida Provisória 1.063/21 do governo federal, posicionando o Rio Grande do Norte como o primeiro estado a regulamentar essa venda direta.

O produto em questão é o etanol hidratado, o tipo de álcool que serve para abastecer automóveis flex. Apesar de ser diferente do etanol anidro usado na composição da gasolina e que é adicionado exclusivamente pelas distribuidoras, a venda direta do álcool hidratado a um custo menor, já que sairá da usina direto para a bomba, pode aumentar a procura por esse tipo de combustível e, por consequência, equilibrar o valor do litro dos demais combustíveis comercializados em território potiguar.

Fotos: Sandro Menezes/Assecom-RN

A solenidade de assinatura contou com a presença do vice-governador, Antenor Roberto, do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado, do secretário adjunto da SAPE, Marcelo Cunha, do deputado Hermano Morais e do representante da Fiern, Heider Dantas. Os empresários do segmento também prestigiaram o ato, considerado um marco para o segmento. Estavam presentes no momento da assinatura o presidente do Grupo EQM, do qual fazem parte as Usinas Estivas, Eduardo Monteiro, e o presidente do Grupo Farias, detentor da Usina Vale Verde. Os representantes das entidades de classe também compareceram, entre eles o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do RN (Sindipostos-RN), Antônio Cardoso, da Cooperativa de Fornecedores de Cana de Açúcar do RN, Adriano Marques, do diretor da Federação dos Plantadores de Cana Nacional, Bráulio Gomes, e do diretor da FAERN, Ubirajara Lopes.

Novo decreto com novas regras e flexibilização gradual para eventos corporativos.

O novo decreto, que estabelece as medidas sanitárias de combate à pandemia, publicado na edição desta quarta-feira (23), no Diário Oficial, prorroga a vigência das medidas restritivas até o dia 07 de julho.

O Governo do RN adota a flexibilização gradual de algumas atividades da economia, graças aos indicadores epidemiológicos registrados no Rio Grande do Norte, e divulgados esta semana pela Secretaria de Estado da Saúde Pública. “Melhoramos o quadro da pandemia no estado porque estamos acelerando o processo de imunização. A vacina é o caminho mais seguro para avançarmos no combate à pandemia”, disse a governadora Fátima Bezerra.

No novo decreto, a redução do horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 05h, todos os dias da semana; e o calendário de retomada de setores econômicos, que será efetivado em cinco fases, considerando a classificação do indicador composto de cada município e mediante prévia autorização. A flexibilização das novas regras fica condicionada, portanto, ao comportamento epidemiológico verificado nas regiões e nos municípios.

“Estaremos mobilizando as forças de segurança para continuarmos auxiliando as prefeituras no cumprimento das medidas de controle do coronavírus”, reforçou Fernando Mineiro, secretário de Gestão de Metas e Projetos, e coordenador do Pacto pela Vida. Estavam presentes à reunião o secretário-adjunto da Segurança Pública e Defesa Social, delegado Osmir Monte, e o comandante do policiamento do interior, coronel PM Castelo Branco.

EVENTOS CORPORATIVOS

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

EVENTOS SOCIAIS

A primeira fase dos eventos sociais só começa em 24 de julho – também limitado a 20% e 150 pessoas.

Fonte: ASSECOM

Novo decreto mantém toque de recolher e regras para funcionamento do comércio e serviços

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09/06) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito de mais de 100 municípios do RN que estão fora alcance dos decretos regionalizados, em vigor em 33 municípios do Alto Oeste e em 15 do Vale do Açu.

De acordo com o Decreto 30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados. Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Continua suspenso o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e culturais demais equipamentos; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as atividades recreativas em clubes sociais.

Confira os decretos regionais:

Decreto nº 30.631, de 04 de junho de 2021.
Prazo de Vigência: até 14 de junho de 2021.
Vigente nos seguintes municípios:
Água Nova, Almino Afonso, Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.”

Decreto nº 30.632, de 04 de junho de 2021.
Prazo de Vigência: 14 de junho de 2021
Vigente nos seguintes municípios:
Assu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.

Fonte: ASSECOM do governo RN

Governo do RN elabora plano para vacinar profissionais da Educação em maio

Em mais uma iniciativa visando a volta às aulas presenciais na rede pública prevista no Decreto 30.562, o Governo do Estado começou a elaborar o plano de vacinação dos profissionais da Educação no Rio Grande do Norte. Os detalhes preliminares do processo, que tem como parâmetro a Deliberação 1.689/2021 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), foram apresentados à governadora Fátima Bezerra e ao vice-governador Antenor Roberto nesta sexta-feira (14). A previsão da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) é de que a vacinação seja iniciada na segunda-feira, 24 de maio.

Assinada pelo titular da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), Cipriano Maia, e pela presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN, Maria Eliza Garcia, a Resolução cita a dificuldade da rede pública educacional de avançar nas ações de ensino a distância e, diante do inquérito sorológico segundo o qual 18% das crianças testadas apresentaram contado com o vírus, a comissão considera imprescindível a imunização de trabalhadores e trabalhadores em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O Rio Grande do Norte segue iniciativas de outros estados, como São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo. Desde que foi aprovado o plano nacional de imunização contra a Covid-19, a governadora professora Fátima Bezerra vem defendendo o reposicionamento dos trabalhadores em Educação na lista de prioridades da vacinação.

“É algo muito importante, diante da necessidade de reabertura das escolas. E nossa defesa tem sido, desde o início, a importância da imunização dos trabalhadores e trabalhadoras em educação para uma retomada das aulas presenciais de forma segura para todos. “Lutamos incansavelmente, desde o ano passado, para incluir os profissionais de educação como prioritário no Plano Nacional de Imunização (PNI). E prometi que não descansaria enquanto não conseguíssemos incluir esses profissionais. E isto se justifica pela importância da educação. Lembro que, junto aos demais governadores, chegamos a enviar carta aos ministros da Saúde e da Educação com essa solicitação de inclusão. Vitória da cidadania e da dignidade!”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Pela proposta, serão utilizadas 12.355 doses da reserva técnica do Estado, considerando as fases D1 e D2, da vacina Oxford/Astrazeneca. Inicialmente terão prioridade os trabalhadores da educação da rede pública municipal e estadual, compreendendo professores e professoras que atuam em sala de aula, seguindo o escalonamento por idade de forma decrescente. Posteriormente serão contempladas as demais categorias laborais que exercem atividades nas dependências das unidades escolares públicas, tais como merendeira, pessoal administrativo, porteiros e ASG. Na etapa seguinte serão imunizados os trabalhadores da rede privada.

“Como não temos vacinas para todo mundo nesse primeiro momento, a ideia é começar pelos professores da rede pública porque os alunos não tem ferramentas tecnológicas suficientes que permitam esse ensino a distância”, explicou Kelly Lima, coordenadora de vigilância em Saúde da Sesap. Ela disse que a vacina será aplicada no município em que o trabalhador da educação reside, mediante comprovação de vínculo empregatício.

Na tarde de hoje (14), a Sesap encaminhou ofício ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, solicitando a ampliação de doses de vacina contra a Covid-19 para contemplar os trabalhadores da educação no Rio Grande do Norte.

Fonte: ASSECOM do governo RN

Novo decreto amplia atividades escolares e abertura da economia

Ampliação das atividades escolares, liberação de eventos corporativos, abertura de parques públicos para atividades esportivas e novo horário de funcionamento de bares e restaurantes são as principais medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 30.562 que será publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial, com vigência até 27 de maio.

Elaborado após ouvir os principais segmentos da sociedade potiguar, o novo decreto altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.

Observado o cumprimento dos protocolos sanitários previstos no “Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”, as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, às seguintes séries educacionais: I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

Para fazer os ajustes, o Governo levou em consideração o quadro epidemiológico e a situação socioeconômica do estado. “É fundamental o engajamento e o cumprimento responsável dos protocolos sanitários por parte de toda a sociedade; dos empresários e trabalhadores; das prefeituras e demais Poderes; e de você, cidadão e cidadã, para que não tenhamos retrocessos e avancemos no combate à pandemia”, recomendou a governadora Fátima Bezerra.

A partir de agora, passa a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos. Os bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes.

O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária. Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem em território do Rio Grande do Norte.

Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.

ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS

Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30
Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00
Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00
Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00
Academias: 05h00 às 22h00

Fontd: ASSECOM

Novo decreto será publicado nesta quarta-feira (12/05)

O Governo do Rio Grande do Norte se reuniu nesta segunda-feira (10/05) com chefes dos Poderes, presidentes da Federação e das associações regionais de municípios e representantes do setor produtivo, a fim de receber sugestões e ouvir as demandas para o novo decreto com medidas de enfrentamento do coronavírus que será publicado na próxima quarta-feira (12).

Na noite desta segunda-feira (10/05), a governadora Fátima Bezerra está reunida com os técnicos da Secretaria Estadual de Saúde e do Comitê Científico para tratar acerca das medidas, mas os dados epidemiológicos preliminares mostram que a situação ainda é crítica, apesar da redução na lista de espera por leitos Covid-19 na rede pública de saúde.

Novas regras do decreto estadual

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra nesta quinta-feira (22/04) se pronunciou sobre a prorrogação do decreto com medidas de prevenção à Covid-19 até 12 de maio. Um novo decreto deve ser publicado nesta noite (22).
As principais mudanças são com relação ao toque de recolher que passará a valer das 22h às 5h.

Será ampliado o horário de funcionamento de restaurantes, permitindo que os estabelecimentos funcionem com 50% da capacidade, das 11h às 21h, com liberação aos domingos das 11h às 15h e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades.
As academias estão autorizadas das 5h às 22h, respeitando o toque de recolher.

As escolas públicas e privadas poderão funcionar com aulas presenciais para turmas até o 5º ano do ensino fundamental. As outras, segundo o governo, deverão manter ensino em formato online.
A governadora anunciou que vai manter recomendação aos municípios para que continuem fechadas as orlas marítimas, balneários, parques, clubes e áreas recreativas públicas aos domingos e feriados, bem como o reforço da fiscalização.

Fotos: Elisa Elsie

Governo do RN prorroga medidas restritivas por mais 8 dias

A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril. Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior. O rigor nos protocolos sanitários também continua, uma vez que a taxa de ocupação de leitos críticos no estado ainda se mantém elevada, variando entre 95% e 100% em todas regiões, além de considerar o lento envio das vacinas por parte do Governo Federal.

“O momento ainda é de extrema cautela. Nossos decretos são debatidos e dialogados com todos os setores e levam em conta as questões econômicas do nosso estado. Mas, a questão da saúde pública e salvar vidas continua sendo nosso foco central. Lembremos que a economia não sobrevive sem pessoas. Precisamos todos estar unidos agora para que possamos sair dessa situação, protegendo as vidas, diminuindo o número de ocupação de leitos. E isso só acontece, se as pessoas conseguirem respeitar os protocolos sanitários”, alertou a governadora Fátima Bezerra.

Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.

Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210415&id_doc=719750

Fonts: ASSECOM/Governo-RN

Toque de Recolher: Confira o novo decreto do Governo do RN

Com a edição do novo decreto (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que contempla escolas e a reabertura gradual da economia, o toque de recolher volta a ser o carro-chefe do Estado nas ações de contenção da disseminação do coronavírus.

O decreto em vigor, com todas as suas atuais restrições, foi prorrogado até o domingo (4). Já a partir da segunda-feira, dia 5, até o dia 16 de abril, passa a valer o novo decreto. Nele, diz que o funcionamento de lojas, bares, restaurantes, similares ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial considerado não essencial, novamente fica restrito, devendo o atendimento presencial ser suspenso no período de 20h às 6h do dia seguinte, com interrupção total das atividades aos domingos e feriados.

Mais uma vez, fica estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública — como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar — total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.

“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva. “As forças de segurança, vale ressaltar, irão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras, de forma a dar apoio e garantia da paz e da ordem públicas”, acrescentou o secretário.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Novo decreto reabre comércio, igrejas, academias e adota toque de recolher a partir de segunda

O prazo de vigência do decreto atual, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

⬇ PRINCIPAIS MUDANÇAS:

🔸O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados.

🔸Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

🔸O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

🔸Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

🔸O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.

🔸As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

GovernodoRN #PactoPelaVida #JuntosContraCovid