Durante a sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em escolas de educação básica e segue agora para sanção presidencial.
Com o propósito de proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, o projeto proíbe o uso de celulares durante as aulas, o recreio e os intervalos, com exceções para fins pedagógicos ou em casos de emergência. A utilização desses dispositivos também é permitida para garantir a acessibilidade, inclusão e atender às condições de saúde dos estudantes.
Além de restringir o uso dos dispositivos eletrônicos, o projeto de lei também obriga as escolas a desenvolverem estratégias para prevenir e tratar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos alunos, com foco nos riscos do uso excessivo de telas e do acesso a conteúdos impróprios.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035, de 2024, que assegura acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias.
A Lei 15.035, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir acesso público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra vale para os seguintes tipos penais:
estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo. Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Veto A Lei 15.035, de 2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou.
Tramitação O PL 6212/2023, da senadora Margareth Buzetti, foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. A senadora defendeu a proposta da tribuna.
— Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças — afirmou Margareth Buzetti em outubro, no dia da aprovação da proposta no Plenário.
Ainda em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo da Câmara foi confirmado neste mês pelo Senado.
Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram por maioria de votos, nesta quinta-feira (9), um projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas e em concursos realizados no estado.
O projeto foi aprovado com oito votos sim e quatro votos não. O texto segue para sanção, ou não, da governadora Fátima Bezerra (PT).
Segundo o texto da lei, fica “expressamente proibida” a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático a ser utilizado nas escolas públicas e privadas do estado.
O documento também proíbe a linguagem em documentos oficiais da administração pública dos municípios e do estado, bem como em editais e provas de concursos.
O prefeito de Mossoró Allyson Bezerra reuniu servidores gerais na manhã desta quarta-feira (27), no auditório da Estação das Artes, para anunciar avanços para as categorias com um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores gerais do município. Entre os destaques do projeto de lei está a garantia de até 70% de reajuste para os servidores gerais.
O novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores gerais do município de Mossoró irá garantir mais segurança ao servidor quando for se aposentar, pois já foi pensado para facilitar a análise do pedido de aposentadoria pelo PREVI-MOSSORÓ e do ato aposentador pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).
Allyson enfatizou ainda demais pontos apresentados no projeto de lei para valorização do servidor. “A reestruturação das carreiras e a renomeação dos cargos irá facilitar o reconhecimento e a valorização dos talentos e competências: ganha o servidor e, por consequência, o serviço público!”, disse ele.
A implementação de gratificação de incentivo à qualificação para servidores de todos os níveis, do fundamental ao superior, também é uma conquista apresentada no projeto de lei.
De autoria do vereador Lamarque Oliveira (PSC) foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (21/12), o Projeto de Lei nº 44/2021 que inclui a “Marcha para Jesus” no calendário oficial do município de Mossoró, a ser comemorado anualmente sempre na segunda semana de julho.
O projeto, que precisa ser sancionado pelo Executivo para virar lei, também define comissão organizadora para o evento, formada por membros de comunidades interessadas, conselho de pastores, líderes religiosos cristãos, representantes da Prefeitura de Mossoró e da Câmara Municipal. Estabelece ainda a Estação das Artes Eliseu Ventania local final de concentração da “Marcha Para Jesus.
A “Marcha para Jesus” é um evento internacional originado em Londres na Inglaterra em 1987, com a intenção de tirar a Igreja de dentro de quatro paredes, manifestando sua presença na sociedade através da fé, promovendo a paz entre as famílias. A proposta se espalhou pela Europa na década de 1990, chegando ao Brasil no ano de 1993.
A Marcha para Jesus faz parte do calendário oficial do Brasil desde setembro de 2009, na forma da Lei Federal nº12.025, e é realizada anualmente em inúmeros municípios de todas as regiões, demonstrando a relevância social, cultural, econômica, turística e financeira do referido evento.
Em solenidade realizada na tarde desta quarta-feira (7/07) o Governo do RN encaminhou para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Complementar (PLC) que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial, ao servidor público estadual deficiente ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de comprovação de horário e prejuízo da remuneração. O PLC altera os artigos 111 e 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.
“A palavra hoje é gratidão. Gratidão porque pais, mães, todos aqueles que precisam levar um ente querido para atendimento, agora terão a tranquilidade para fazê-lo. Agradecemos à governadora que, de forma sensível, atendeu a esse pleito”, afirmou o deputado Kleber Rodrigues, defensor da causa do autismo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e autor de um dos requerimentos encaminhados ao Executivo. Para Décio Santiago, coordenador estadual da pessoa com deficiência, a proposta é uma conquista de grande significado, que valoriza a luta da sociedade. Presente à solenidade, o líder do governo na Assembleia, deputado Francisco Medeiros, parabenizou a iniciativa.
A legislação estadual já assegura o horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. No entanto, embora o direito seja extensível ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente nesta condição, verifica-se a necessidade de compensação de horário no órgão ou entidade em que estiver lotado.
O IBGE estima que 27% da população do Rio Grande do Norte tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, totalizando mais 800 mil pessoas, das quais 20 mil estão no espectro autista.
Existe uma polêmica quando se fala em classificar as igrejas e demais templos religiosos como estabelecimentos que exercem atividades essenciais e que, portanto, não podem ser totalmente fechadas em períodos de calamidades, como o vivido atualmente devido à pandemia do coronavírus. A população fica dividida, uns defendem fechar os templos, e fazer os cultos e missas online, o outro lado querem manter os templos abertos e as atividades presenciais.
Nos últimos meses devido as medidas de restrições severas, tem aumentado essa discussão, em todas as Esferas da Sociedade. Diante dessa situação excepcional (do coronavírus), os governadores e prefeitos tomaram determinadas medidas e se posicionaram sobre as atividades religiosas.
No RN durante a vigência do decreto estadual (até 02 de abril) as igrejas não podem abrir, pois não são consideradas serviços essências. No entanto, em Natal/RN, o prefeito Álvaro Dias (PSDB), sancionou lei municipal que classifica as igrejas como atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus (PL 52/2021). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de março de 2021. Já em Mossoró/RN, o vereador Lamarque Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL 54/2021), na sessão ordinária (24/03), para classificar templos, cultos e igrejas como serviços essenciais em tempos de calamidade pública. Para Lamarque, o serviço religioso se torna essencial em períodos de calamidade por causa do trabalho social, assistencial, apoio psicológico e espiritual que presta às pessoas. “Claro, todo o cuidado deve ser tomado em situação de calamidade pública, entretanto as denominações religiosas em nossa cidade sempre agiram com prudência e com os cuidados necessários ao bem de toda coletividade”, reforçou o vereador. O projeto seguiu para análise das comissões da Câmara Municipal de Mossoró. Aguardemos…
Também em Fortaleza, o prefeito Sarto Nogueira (PDT) sancionou, no dia 11 de março de 2021, a lei que classifica igrejas como essenciais. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta terça-feira (23/03), aprovou em primeira e segunda votação o projeto de lei que considera as atividades religiosas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19.
Apesar de toda polêmica, já está em vigor, em vários estados e municípios do Brasil, Lei que reconhece atividades religiosas como serviço essencial. Confira alguns estados que já aprovaram a Lei:
Estado
Lei
Piauí
Lei n. 7.478/2021
Bahia (Salvador)
Lei n. 9.559/2021
Amapá
Lei n. 2.531/2021
Acre
Lei n. 3.646/2020
Amazonas (Manaus)
Lei n. 2.648/2020
Espírito Santo (Vitória)
Lei n. 9.659/2020
Espírito Santo (Vila Velha)
Lei nº 2374/2020
Mato Grosso do Sul
Lei n. 5.502/2020
Pará
Lei n. 9.147/2020
Paraná
Lei nº 20205/2020
Rondônia
Lei n. 4.791/2020
Rio de Janeiro
Lei n. 9.012/2020
Sergipe
Lei n. 8.735/2020
Santa Catarina
Lei n. 17.940/2020
Distrito Federal
Lei n. 6.630/2020
Outros lugares os projetos estão sendo analisado, como por exemplo: em Alagoas o Projeto de Lei Ordinária n. 454/2020, em São Luís (MA) o Projeto de Lei n. 0005/2021, no Mato Grosso Projeto de Lei n. 95/2021, na Paraíba o Projeto de Lei n. 2433/2021, em Teresina (PI) o Projeto de Lei n. 38/2021, em Florianópolis (SC) o Projeto de Lei n. 18.185/2021 e em Boa Vista (RR) o Projeto de Lei n. 20/2021, entre vários outros.