Deputados aprovam projeto de lei que proíbe linguagem neutra nas escolas do RN

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram por maioria de votos, nesta quinta-feira (9), um projeto de lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas e em concursos realizados no estado.

O projeto foi aprovado com oito votos sim e quatro votos não. O texto segue para sanção, ou não, da governadora Fátima Bezerra (PT).

Segundo o texto da lei, fica “expressamente proibida” a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático a ser utilizado nas escolas públicas e privadas do estado.

O documento também proíbe a linguagem em documentos oficiais da administração pública dos municípios e do estado, bem como em editais e provas de concursos.

 

Projeto de lei garante reajuste de até 70% para servidores gerais de Mossoró

O prefeito de Mossoró Allyson Bezerra reuniu servidores gerais na manhã desta quarta-feira (27), no auditório da Estação das Artes, para anunciar avanços para as categorias com um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores gerais do município. Entre os destaques do projeto de lei está a garantia de até 70% de reajuste para os servidores gerais.

O novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores gerais do município de Mossoró irá garantir mais segurança ao servidor quando for se aposentar, pois já foi pensado para facilitar a análise do pedido de aposentadoria pelo PREVI-MOSSORÓ e do ato aposentador pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

Allyson enfatizou ainda demais pontos apresentados no projeto de lei para valorização do servidor. “A reestruturação das carreiras e a renomeação dos cargos irá facilitar o reconhecimento e a valorização dos talentos e competências: ganha o servidor e, por consequência, o serviço público!”, disse ele.

A implementação de gratificação de incentivo à qualificação para servidores de todos os níveis, do fundamental ao superior, também é uma conquista apresentada no projeto de lei.

Projeto de Lei aprovado institui a “Marcha para Jesus” no calendário oficial do município de Mossoró

De autoria do vereador Lamarque Oliveira (PSC) foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (21/12), o Projeto de Lei nº 44/2021 que inclui a “Marcha para Jesus” no calendário oficial do município de Mossoró, a ser comemorado anualmente sempre na segunda semana de julho.

O projeto, que precisa ser sancionado pelo Executivo para virar lei, também define comissão organizadora para o evento, formada por membros de comunidades interessadas, conselho de pastores, líderes religiosos cristãos, representantes da Prefeitura de Mossoró e da Câmara Municipal. Estabelece ainda a Estação das Artes Eliseu Ventania local final de concentração da “Marcha Para Jesus.

A “Marcha para Jesus” é um evento internacional originado em Londres na Inglaterra em 1987, com a intenção de tirar a Igreja de dentro de quatro paredes, manifestando sua presença na sociedade através da fé, promovendo a paz entre as famílias. A proposta se espalhou pela Europa na década de 1990, chegando ao Brasil no ano de 1993.
A Marcha para Jesus faz parte do calendário oficial do Brasil desde setembro de 2009, na forma da Lei Federal nº12.025, e é realizada anualmente em inúmeros municípios de todas as regiões, demonstrando a relevância social, cultural, econômica, turística e financeira do referido evento.

Projeto de lei concede horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza

Em solenidade realizada na tarde desta quarta-feira (7/07) o Governo do RN encaminhou para a Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Complementar (PLC) que estende as hipóteses de ausência, bem como concede o direito a horário especial, ao servidor público estadual deficiente ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de comprovação de horário e prejuízo da remuneração. O PLC altera os artigos 111 e 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994.

“A palavra hoje é gratidão. Gratidão porque pais, mães, todos aqueles que precisam levar um ente querido para atendimento, agora terão a tranquilidade para fazê-lo. Agradecemos à governadora que, de forma sensível, atendeu a esse pleito”, afirmou o deputado Kleber Rodrigues, defensor da causa do autismo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e autor de um dos requerimentos encaminhados ao Executivo. Para Décio Santiago, coordenador estadual da pessoa com deficiência, a proposta é uma conquista de grande significado, que valoriza a luta da sociedade. Presente à solenidade, o líder do governo na Assembleia, deputado Francisco Medeiros, parabenizou a iniciativa.

A legislação estadual já assegura o horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário. No entanto, embora o direito seja extensível ao servidor público que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente nesta condição, verifica-se a necessidade de compensação de horário no órgão ou entidade em que estiver lotado.

O IBGE estima que 27% da população do Rio Grande do Norte tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, totalizando mais 800 mil pessoas, das quais 20 mil estão no espectro autista.

Fonte: ASSECOM/Governo-RN

Para você a igreja é considerada um serviço essencial?

Existe uma polêmica quando se fala em classificar as igrejas e demais templos religiosos como estabelecimentos que exercem atividades essenciais e que, portanto, não podem ser totalmente fechadas em períodos de calamidades, como o vivido atualmente devido à pandemia do coronavírus. A população fica dividida, uns defendem fechar os templos, e fazer os cultos e missas online, o outro lado querem manter os templos abertos e as atividades presenciais.

Nos últimos meses devido as medidas de restrições severas, tem aumentado essa discussão, em todas as Esferas da Sociedade. Diante dessa situação excepcional (do coronavírus), os governadores e prefeitos tomaram determinadas medidas e se posicionaram sobre as atividades religiosas.

No RN durante a vigência do decreto estadual (até 02 de abril) as igrejas não podem abrir, pois não são consideradas serviços essências. No entanto, em Natal/RN, o prefeito Álvaro Dias (PSDB), sancionou lei municipal que classifica as igrejas como atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus (PL 52/2021). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de março de 2021. Já em Mossoró/RN, o vereador Lamarque Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL 54/2021), na sessão ordinária (24/03), para classificar templos, cultos e igrejas como serviços essenciais em tempos de calamidade pública. Para Lamarque, o serviço religioso se torna essencial em períodos de calamidade por causa do trabalho social, assistencial, apoio psicológico e espiritual que presta às pessoas. “Claro, todo o cuidado deve ser tomado em situação de calamidade pública, entretanto as denominações religiosas em nossa cidade sempre agiram com prudência e com os cuidados necessários ao bem de toda coletividade”, reforçou o vereador. O projeto seguiu para análise das comissões da Câmara Municipal de Mossoró. Aguardemos…

Também em Fortaleza, o prefeito Sarto Nogueira (PDT) sancionou, no dia 11 de março de 2021, a lei que classifica igrejas como essenciais. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta terça-feira (23/03), aprovou em primeira e segunda votação o projeto de lei que considera as atividades religiosas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19.

Apesar de toda polêmica, já está em vigor, em vários estados e municípios do Brasil, Lei que reconhece atividades religiosas como serviço essencial. Confira alguns estados que já aprovaram a Lei:

EstadoLei
Piauí   Lei n. 7.478/2021      
Bahia (Salvador)        Lei n. 9.559/2021
AmapáLei n. 2.531/2021
AcreLei n. 3.646/2020
Amazonas (Manaus)Lei n. 2.648/2020
Espírito Santo (Vitória)         Lei n. 9.659/2020
Espírito Santo (Vila Velha)Lei nº 2374/2020
Mato Grosso do SulLei n. 5.502/2020
Pará    Lei n. 9.147/2020
ParanáLei nº 20205/2020
Rondônia                   Lei n. 4.791/2020
Rio de JaneiroLei n. 9.012/2020
Sergipe           Lei n. 8.735/2020      
Santa CatarinaLei n. 17.940/2020
Distrito Federal        Lei n. 6.630/2020

Outros lugares os projetos estão sendo analisado, como por exemplo: em Alagoas o Projeto de Lei Ordinária n. 454/2020, em São Luís (MA) o Projeto de Lei n. 0005/2021, no Mato Grosso Projeto de Lei n. 95/2021, na Paraíba o Projeto de Lei n. 2433/2021, em Teresina (PI) o Projeto de Lei n. 38/2021, em Florianópolis (SC) o Projeto de Lei n. 18.185/2021 e em Boa Vista (RR) o Projeto de Lei n. 20/2021, entre vários outros.