Sancionada Lei que facilita o licenciamento de igrejas e templos religiosos

Sancionada Lei 4.008/2023, de autoria do vereador Lamarque Oliveira (PSC), que facilita o licenciamento urbanístico e ambiental para a instalação e funcionamento de Igrejas, templos ou edifícios com fins religiosos em Mossoró.
Veja na íntegra a nova Lei, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 26 de janeiro de 2023 AQUI

Ministro Nunes Marques, do STF, autorizou cultos e missas em todo país

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques autorizou, neste sábado (03/04), a realização de cultos e missas em todo o país.

No despacho, o ministro determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação da covid-19. A decisão deverá ser analisada pelo plenário do STF. Ainda não há data para o julgamento.

Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que o momento é de “cautela” por causa da pandemia. “Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, declarou o ministro.

O processo foi movido pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) contra um decreto de março de 2020 da cidade de João Monlevade (MG), que suspendeu as atividades religiosas por causa da pandemia. A associação citou determinações semelhantes de outras cidades e pediu a suspensão dos decretos de Estados e municípios que proíbem cultos “sem qualquer ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não geram aglomeração”.

Nunes Marques também determinou que as celebrações religiosas sigam protocolos sanitários de prevenção à covid:

  • Limitação de até 25% da capacidade do espaço;
  • Distanciamento social (ocupação de assentos de forma alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos)
  • Manter o espaço arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
  • Obrigatoriedade do uso de máscaras;
  • Oferecimento de álcool gel nas entradas dos templos;
  • Medição de temperatura

O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido ao STF a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o país que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. A manifestação foi feita em ação movida pelo PSD.

Segundo Aras, a Constituição assegura a liberdade religiosa e a assistência espiritual é essencial para as pessoas enfrentarem a pandemia. O procurador também pediu que igrejas e templos respeitem os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19. Há outra ação com o mesmo pedido, movida pelo CNPB (Conselho Nacional de Pastores do Brasil).

Fonte: PODER360

Para você a igreja é considerada um serviço essencial?

Existe uma polêmica quando se fala em classificar as igrejas e demais templos religiosos como estabelecimentos que exercem atividades essenciais e que, portanto, não podem ser totalmente fechadas em períodos de calamidades, como o vivido atualmente devido à pandemia do coronavírus. A população fica dividida, uns defendem fechar os templos, e fazer os cultos e missas online, o outro lado querem manter os templos abertos e as atividades presenciais.

Nos últimos meses devido as medidas de restrições severas, tem aumentado essa discussão, em todas as Esferas da Sociedade. Diante dessa situação excepcional (do coronavírus), os governadores e prefeitos tomaram determinadas medidas e se posicionaram sobre as atividades religiosas.

No RN durante a vigência do decreto estadual (até 02 de abril) as igrejas não podem abrir, pois não são consideradas serviços essências. No entanto, em Natal/RN, o prefeito Álvaro Dias (PSDB), sancionou lei municipal que classifica as igrejas como atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus (PL 52/2021). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de março de 2021. Já em Mossoró/RN, o vereador Lamarque Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL 54/2021), na sessão ordinária (24/03), para classificar templos, cultos e igrejas como serviços essenciais em tempos de calamidade pública. Para Lamarque, o serviço religioso se torna essencial em períodos de calamidade por causa do trabalho social, assistencial, apoio psicológico e espiritual que presta às pessoas. “Claro, todo o cuidado deve ser tomado em situação de calamidade pública, entretanto as denominações religiosas em nossa cidade sempre agiram com prudência e com os cuidados necessários ao bem de toda coletividade”, reforçou o vereador. O projeto seguiu para análise das comissões da Câmara Municipal de Mossoró. Aguardemos…

Também em Fortaleza, o prefeito Sarto Nogueira (PDT) sancionou, no dia 11 de março de 2021, a lei que classifica igrejas como essenciais. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta terça-feira (23/03), aprovou em primeira e segunda votação o projeto de lei que considera as atividades religiosas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19.

Apesar de toda polêmica, já está em vigor, em vários estados e municípios do Brasil, Lei que reconhece atividades religiosas como serviço essencial. Confira alguns estados que já aprovaram a Lei:

EstadoLei
Piauí   Lei n. 7.478/2021      
Bahia (Salvador)        Lei n. 9.559/2021
AmapáLei n. 2.531/2021
AcreLei n. 3.646/2020
Amazonas (Manaus)Lei n. 2.648/2020
Espírito Santo (Vitória)         Lei n. 9.659/2020
Espírito Santo (Vila Velha)Lei nº 2374/2020
Mato Grosso do SulLei n. 5.502/2020
Pará    Lei n. 9.147/2020
ParanáLei nº 20205/2020
Rondônia                   Lei n. 4.791/2020
Rio de JaneiroLei n. 9.012/2020
Sergipe           Lei n. 8.735/2020      
Santa CatarinaLei n. 17.940/2020
Distrito Federal        Lei n. 6.630/2020

Outros lugares os projetos estão sendo analisado, como por exemplo: em Alagoas o Projeto de Lei Ordinária n. 454/2020, em São Luís (MA) o Projeto de Lei n. 0005/2021, no Mato Grosso Projeto de Lei n. 95/2021, na Paraíba o Projeto de Lei n. 2433/2021, em Teresina (PI) o Projeto de Lei n. 38/2021, em Florianópolis (SC) o Projeto de Lei n. 18.185/2021 e em Boa Vista (RR) o Projeto de Lei n. 20/2021, entre vários outros.

Vereador defende Projeto de Lei que impede fechamento de igrejas e templos durante pandemia em Mossoró

O vereador Lamarque Oliveira (PSC) de Mossoró, apresentou nessa quarta-feira (24/02), na Câmara Legislativa do município, Projeto de Lei 45/2021, que estabelece Igrejas, Templos e Cultos de qualquer denominação religiosa, como atividade de caráter essencial em períodos de pandemia.
Segundo Lamarque “os templos religiosos são um serviço essencial no apoio a população, e afirmo que as igrejas podem oferecer apoio espiritual e emocional para as pessoas em um momento delicado como este que estamos vivendo em decorrência da pandemia da Covid-19”
Semelhante ao projeto apresentado por Lamarque, na Câmara Municipal de Natal foi aprovado, nesta quarta-feira (24/02), em regime de urgência, o projeto de lei 52/2021, que reconhece as atividades de igrejas, templos religiosos e congêneres como essenciais durante situações como a pandemia de Covid-19, com 21 votos favoráveis, três abstenções e nenhum contrário. Também vereadores de Goiânia aprovaram, no dia 03/02, por unanimidade, Projeto de Lei que torna essenciais as atividades religiosas na capital goiana durante a pandemia.
Dentre os cuidados que devem ter nos templos religiosos, estão o uso obrigatório de máscaras no interior dos templos, disponibilização de álcool em gel na entrada e dentro dos espaços, respeito ao distanciamento de 1,5 metro, realização de liturgia sem contato físico, afixação de cartazes informativos sobre prevenção à Covid-19, assepsia dos locais, além de disso é recomendado que idosos e pessoas pertencentes a grupos de risco não frequentem os estabelecimentos.