Prefeitura de Mossoró oficializa decreto que regulamenta proibição de fogos ruidosos

A Prefeitura de Mossoró oficializou a assinatura do Decreto nº 6.692, que regulamenta a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos ruidosos no âmbito do município. O decreto foi assinado pelo prefeito Allyson Bezerra nesta quinta-feira (10/11), em solenidade com a presença de secretários municipais e diversos representantes da causa animal, idosos, autistas e outros públicos.

Conforme o decreto, deverão constar, no alvará para eventos particulares, a menção do decreto, além de determinação expressa de utilização de fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem ruído, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

A menção à proibição deve constar ainda nos termos dos contratos de apresentações culturais que venham a ocorrer no município de Mossoró.

FISCALIZAÇÃO

O Decreto nº 6.692 determina ainda que a fiscalização à Lei nº 3.492/2022 será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (Sesdem), juntamente com as demais forças de segurança estaduais e federais.

O não cumprimento das determinações expressas no decreto e na lei por ele regulamentada implicará, cumulativamente, aplicação das seguintes penalidades: multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); apreensão do respectivo material; obrigação de custear os danos causados por eventuais acidentes que tenham ocorrido devido à infração; e proibição de contratar com o poder público municipal pelo prazo de dois anos.

Em caso de reincidência no período inferior a 30 (trinta) dias do cometimento da infração anterior, a multa devida será cobrada em dobro.

Os valores arrecadados pelo Município serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, e serão aplicados para custeio das ações de publicidade e conscientização da população sobre as políticas públicas relacionadas às crianças, idosos, pessoas com deficiência e causa animal implementadas pela Prefeitura de Mossoró.

Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)

Fonte: prefeiturademossoro.com.br

Novas regras do decreto estadual

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra nesta quinta-feira (22/04) se pronunciou sobre a prorrogação do decreto com medidas de prevenção à Covid-19 até 12 de maio. Um novo decreto deve ser publicado nesta noite (22).
As principais mudanças são com relação ao toque de recolher que passará a valer das 22h às 5h.

Será ampliado o horário de funcionamento de restaurantes, permitindo que os estabelecimentos funcionem com 50% da capacidade, das 11h às 21h, com liberação aos domingos das 11h às 15h e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades.
As academias estão autorizadas das 5h às 22h, respeitando o toque de recolher.

As escolas públicas e privadas poderão funcionar com aulas presenciais para turmas até o 5º ano do ensino fundamental. As outras, segundo o governo, deverão manter ensino em formato online.
A governadora anunciou que vai manter recomendação aos municípios para que continuem fechadas as orlas marítimas, balneários, parques, clubes e áreas recreativas públicas aos domingos e feriados, bem como o reforço da fiscalização.

Fotos: Elisa Elsie

Governo do RN prorroga medidas restritivas por mais 8 dias

A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril. Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior. O rigor nos protocolos sanitários também continua, uma vez que a taxa de ocupação de leitos críticos no estado ainda se mantém elevada, variando entre 95% e 100% em todas regiões, além de considerar o lento envio das vacinas por parte do Governo Federal.

“O momento ainda é de extrema cautela. Nossos decretos são debatidos e dialogados com todos os setores e levam em conta as questões econômicas do nosso estado. Mas, a questão da saúde pública e salvar vidas continua sendo nosso foco central. Lembremos que a economia não sobrevive sem pessoas. Precisamos todos estar unidos agora para que possamos sair dessa situação, protegendo as vidas, diminuindo o número de ocupação de leitos. E isso só acontece, se as pessoas conseguirem respeitar os protocolos sanitários”, alertou a governadora Fátima Bezerra.

Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.

Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210415&id_doc=719750

Fonts: ASSECOM/Governo-RN

Toque de Recolher: Confira o novo decreto do Governo do RN

Com a edição do novo decreto (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que contempla escolas e a reabertura gradual da economia, o toque de recolher volta a ser o carro-chefe do Estado nas ações de contenção da disseminação do coronavírus.

O decreto em vigor, com todas as suas atuais restrições, foi prorrogado até o domingo (4). Já a partir da segunda-feira, dia 5, até o dia 16 de abril, passa a valer o novo decreto. Nele, diz que o funcionamento de lojas, bares, restaurantes, similares ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial considerado não essencial, novamente fica restrito, devendo o atendimento presencial ser suspenso no período de 20h às 6h do dia seguinte, com interrupção total das atividades aos domingos e feriados.

Mais uma vez, fica estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública — como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar — total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.

“Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”, enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva. “As forças de segurança, vale ressaltar, irão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras, de forma a dar apoio e garantia da paz e da ordem públicas”, acrescentou o secretário.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Novo decreto reabre comércio, igrejas, academias e adota toque de recolher a partir de segunda

O prazo de vigência do decreto atual, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

⬇ PRINCIPAIS MUDANÇAS:

🔸O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados.

🔸Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

🔸O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

🔸Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

🔸O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.

🔸As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

GovernodoRN #PactoPelaVida #JuntosContraCovid

Para você a igreja é considerada um serviço essencial?

Existe uma polêmica quando se fala em classificar as igrejas e demais templos religiosos como estabelecimentos que exercem atividades essenciais e que, portanto, não podem ser totalmente fechadas em períodos de calamidades, como o vivido atualmente devido à pandemia do coronavírus. A população fica dividida, uns defendem fechar os templos, e fazer os cultos e missas online, o outro lado querem manter os templos abertos e as atividades presenciais.

Nos últimos meses devido as medidas de restrições severas, tem aumentado essa discussão, em todas as Esferas da Sociedade. Diante dessa situação excepcional (do coronavírus), os governadores e prefeitos tomaram determinadas medidas e se posicionaram sobre as atividades religiosas.

No RN durante a vigência do decreto estadual (até 02 de abril) as igrejas não podem abrir, pois não são consideradas serviços essências. No entanto, em Natal/RN, o prefeito Álvaro Dias (PSDB), sancionou lei municipal que classifica as igrejas como atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus (PL 52/2021). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de março de 2021. Já em Mossoró/RN, o vereador Lamarque Oliveira (PSC) apresentou um Projeto de Lei (PL 54/2021), na sessão ordinária (24/03), para classificar templos, cultos e igrejas como serviços essenciais em tempos de calamidade pública. Para Lamarque, o serviço religioso se torna essencial em períodos de calamidade por causa do trabalho social, assistencial, apoio psicológico e espiritual que presta às pessoas. “Claro, todo o cuidado deve ser tomado em situação de calamidade pública, entretanto as denominações religiosas em nossa cidade sempre agiram com prudência e com os cuidados necessários ao bem de toda coletividade”, reforçou o vereador. O projeto seguiu para análise das comissões da Câmara Municipal de Mossoró. Aguardemos…

Também em Fortaleza, o prefeito Sarto Nogueira (PDT) sancionou, no dia 11 de março de 2021, a lei que classifica igrejas como essenciais. Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta terça-feira (23/03), aprovou em primeira e segunda votação o projeto de lei que considera as atividades religiosas como serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19.

Apesar de toda polêmica, já está em vigor, em vários estados e municípios do Brasil, Lei que reconhece atividades religiosas como serviço essencial. Confira alguns estados que já aprovaram a Lei:

EstadoLei
Piauí   Lei n. 7.478/2021      
Bahia (Salvador)        Lei n. 9.559/2021
AmapáLei n. 2.531/2021
AcreLei n. 3.646/2020
Amazonas (Manaus)Lei n. 2.648/2020
Espírito Santo (Vitória)         Lei n. 9.659/2020
Espírito Santo (Vila Velha)Lei nº 2374/2020
Mato Grosso do SulLei n. 5.502/2020
Pará    Lei n. 9.147/2020
ParanáLei nº 20205/2020
Rondônia                   Lei n. 4.791/2020
Rio de JaneiroLei n. 9.012/2020
Sergipe           Lei n. 8.735/2020      
Santa CatarinaLei n. 17.940/2020
Distrito Federal        Lei n. 6.630/2020

Outros lugares os projetos estão sendo analisado, como por exemplo: em Alagoas o Projeto de Lei Ordinária n. 454/2020, em São Luís (MA) o Projeto de Lei n. 0005/2021, no Mato Grosso Projeto de Lei n. 95/2021, na Paraíba o Projeto de Lei n. 2433/2021, em Teresina (PI) o Projeto de Lei n. 38/2021, em Florianópolis (SC) o Projeto de Lei n. 18.185/2021 e em Boa Vista (RR) o Projeto de Lei n. 20/2021, entre vários outros.

Novo decreto para contenção da pandemia no RN

A Governadora Fátima Bezerra publicará decreto recomendando o fechamento de bares e restaurantes a partir das 22 horas.

Com relação às escolas públicas e privadas não haverá suspensão das aulas, por entender que os protocolos que estão sendo seguido são adequados.

Essas decisões foram discutidas em reunião hoje a tarde (19/02) com a governadora Fátima e prefeitos.